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Corrigidas regras de apoio à contratação de maiores de 45 anos

billshcot

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Nov 10, 2010
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O Governo corrigiu nesta segunda-feira a portaria que define as regras de atribuição do apoio à contratação para maiores de 45 anos, publicada em janeiro, e que ainda não está a funcionar no terreno.

De acordo com a versão republicada, e que terá efeitos imediatos, a medida que prevê a devolução de parte da Taxa Social Única (TSU) introduz, nomeadamente, a obrigatoriedade de inscrição no centro de emprego.

Na primeira versão, publicada a 4 de janeiro, a medida incluía pessoas inativas, ou seja, que não estão inscritas nem no centro de emprego nem na Segurança Social como trabalhadores de determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos 12 meses anteriores à candidatura.

As regras publicadas passam, assim, a "fazer depender o acesso a esta medida da inscrição dos desempregados nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional", clarificando ainda "alguns dos requisitos de atribuição do apoio aos empregadores".

A correção pretende ainda "ajustar a forma de pagamento dos apoios à atual capacidade de muitas empresas de assumirem compromissos de natureza financeira".

Estes ajustamentos, de acordo com o Governo "visam garantir uma aplicação mais ajustada e eficaz desta nova medida de apoio à contratação".

De acordo com as regras republicadas, a partir de agora, o empregador que contrate um desempregado com mais de 45 anos pode usufruir de um reembolso total ou parcial, do valor pago mensalmente relativo à TSU.

O reembolso pode chegar a 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo e a 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo, não podendo exceder os 200 euros por mês, por um período máximo de 18 meses.

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