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Macário Correia tem de abandonar Câmara de Faro

billshcot

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O Tribunal Constitucional confirmou, esta terça-feira, que Macário Correia tem de abandonar as funções de presidente da câmara de Faro.

O autarca tinha pedido um esclarecimento da decisão anterior, mas os juízes do Tribunal Constitucional entenderam que Macário Correia estava apenas a tentar atrasar a saída da autarquia.

Em causa, está a condenação do autarca à perda de mandato decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo por violação dos mecanismos de ordenamento do território quando dirigia a autarquia de Tavira. O processo regressa agora ao Supremo Tribunal de Justiça.

Apesar da decisão hoje conhecida, Macário Correia já afirmou que vai manter-se em funções até surgir a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

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billshcot

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Macário Correia: "Continuarei a exercer funções"

Autarca confirma que recebeu decisão do Tribunal Constitucional, mas garante que se vai manter em funções.

O presidente da Câmara de Faro, Macário Correia, confirmou esta terça-feira ter já tomado conhecimento da não aceitação do recurso que apresentou ao Tribunal Constitucional (TC) sobre a sua perda de mandato, assegurando que se manterá em funções na autarquia.

"Fui ontem notificado pelo Tribunal Constitucional da não aceitação definitiva da análise do recurso apresentado a respeito do processo de perda de mandato", afirma o autarca do PSD em comunicado.

"Nestas circunstâncias, ao abrigo da lei, continuarei a exercer as funções para que fui eleito, sendo certo e sabido que aguardarei e cumprirei com serenidade a última decisão do Supremo Tribunal Administrativo, qualquer que ela seja e no momento que venha a ser conhecida", assegura o autarca no documento.

Segundo Macário Correia, "não há qualquer outro procedimento pendente, nem haverá, a este respeito" junto do Tribunal Constitucional, sublinhando que o TC "não apreciou, não tomou conhecimento da matéria em si, portanto não se sabe se concorda ou discorda da decisão" do Supremo Tribunal Administrativo (STA). "Coisa diferente seria, a de se ter pronunciado e ter confirmado ou não o acórdão do STA", observou.

O autarca refere que solicitou ao STA "a correção de erros materiais do acórdão, porque o mesmo assentou sobre sete situações, das quais se sabe agora que três não existem na realidade e das outras quatro, soube-se posteriormente que não foram, até ao momento, consideradas ilegais, em ações administrativas especiais".

"Conhecem-se outros acórdãos com decisões diferentes sobre casos semelhantes, o que suscita a interposição de um recurso de uniformização, por razões óbvias, o qual será apresentado nos prazos legais", concluiu Macário Correia.

Em causa está a condenação de Macário Correia à perda de mandato, decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo por violação dos mecanismos de ordenamento do território e confirmada pelo Tribunal Constitucional, depois de negar provimento a um recurso apresentado pelo autarca, decisão que foi conhecida em janeiro.

No dia 25 de janeiro, o autarca anunciou numa conferência de imprensa que iria pedir uma aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou que o recurso de Macário Correia não cumpria os pressupostos para que aquele tribunal se pudesse pronunciar sobre o caso.

Na origem do processo estão licenciamentos de obras particulares em freguesias da serra de Tavira, quando Macário Correia ainda estava à frente dessa autarquia. O Supremo Tribunal Administrativo determinou "a perda do atual mandato" de Macário Correia, presidente da Câmara de Faro, por violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal em 2006.

Num acórdão datado de 20 de junho, o STA concedeu provimento ao recurso e revogou "o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo do Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé", julgando a ação procedente e declarando "a perda do atual mandato" de Macário Correia, presidente da Câmara de Tavira à altura dos factos.

O STA considerou que "as diversas ilegalidades assim cometidas" pelo autarca "correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro legal urbanístico".

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