billshcot
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Escondeu a gravidez, nunca foi ao médico e, no dia do parto, alegou uma indisposição para sair do trabalho.
Teve o bebé em casa, sem qualquer ajuda, embrulhou o filho em tapetes e colocou-o num balde, deixando-o depois no tanque de uma vizinha. Ontem à tarde, Maria José Vilela, de 39 anos, foi condenada, no Tribunal de Paços de Ferreira, a cinco anos de prisão com pena suspensa, por homicídio qualificado na forma tentada.
Após a sentença, ouviram-se palmas. À porta do tribunal, vizinhos de Maria José gritavam, revoltados com a decisão. A mãe homicida saiu com a cara tapada, com a ajuda de amigos e familiares – mas depois chegou mesmo a sorrir.
"Qualquer mãe teria como reação normal e instintiva chamar por socorro, mas a arguida só quis cortar o cordão umbilical. Ao não ter tomado as precauções necessárias, sabia que o feto podia morrer", disse a juiz presidente do coletivo, adiantando que não ficou demonstrado que o bebé tenha nascido com vida, em junho de 2011. Maria José ouviu a sentença de cabeça levantada, sem mostrar qualquer emoção. Ficou no entanto provado que o recém-nascido não respirou. Se tivesse sido assistido, podia ter sobrevivido. De acordo com as perícias médicas, o bebé não resistiu a uma insuficiência respiratória.
"Desinteressou-se por saber se o feto estava vivo ou morto, conformando-se caso lhe tenha provocado a morte. Nada justifica o abandono e o desprezo", lê-se no acórdão, que o Correio da Manhã consultou.
cm
Teve o bebé em casa, sem qualquer ajuda, embrulhou o filho em tapetes e colocou-o num balde, deixando-o depois no tanque de uma vizinha. Ontem à tarde, Maria José Vilela, de 39 anos, foi condenada, no Tribunal de Paços de Ferreira, a cinco anos de prisão com pena suspensa, por homicídio qualificado na forma tentada.
Após a sentença, ouviram-se palmas. À porta do tribunal, vizinhos de Maria José gritavam, revoltados com a decisão. A mãe homicida saiu com a cara tapada, com a ajuda de amigos e familiares – mas depois chegou mesmo a sorrir.
"Qualquer mãe teria como reação normal e instintiva chamar por socorro, mas a arguida só quis cortar o cordão umbilical. Ao não ter tomado as precauções necessárias, sabia que o feto podia morrer", disse a juiz presidente do coletivo, adiantando que não ficou demonstrado que o bebé tenha nascido com vida, em junho de 2011. Maria José ouviu a sentença de cabeça levantada, sem mostrar qualquer emoção. Ficou no entanto provado que o recém-nascido não respirou. Se tivesse sido assistido, podia ter sobrevivido. De acordo com as perícias médicas, o bebé não resistiu a uma insuficiência respiratória.
"Desinteressou-se por saber se o feto estava vivo ou morto, conformando-se caso lhe tenha provocado a morte. Nada justifica o abandono e o desprezo", lê-se no acórdão, que o Correio da Manhã consultou.
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