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Executivo renova medida de apoio à contratação de desempregados

billshcot

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Nov 10, 2010
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As novas regras da medida “Estímulo 2013” entram em vigor dentro de um mês.

Medida acumula com isenção ou redução de contribuições.

Dentro de um mês chega ao terreno a medida Estímulo 2013, financiada por fundos europeus e sucessora do Estímulo 2012. As candidaturas que ainda aguardam decisão ao abrigo do regime anterior poderão ser abrangidas pelas novas regras se o empregador reformular a candidatura. Saiba o que muda.

1.A quem se dirige?
O apoio continua a destinar-se a empresas que contratem desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses. Mas esta nova versão passa a abranger desempregados inscritos há mais de três meses que não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos, sejam responsáveis por famílias monoparentais ou tenham o cônjuge igualmente desempregado. Estende-se ainda a pessoas que nos últimos 12 meses não tenham estado inscritas na Segurança Social (na qualidade de trabalhador) nem tenham estado a estudar.

2.Qual o prazo do contrato?
Para receber o apoio, a empresa tem de celebrar um contrato sem termo ou a prazo pelo período mínimo de seis meses. No caso de empresas com investimento de interesse estratégico, o contrato tem de ter um prazo mínimo de 12 meses (antes, era 18). Por seu turno, os contratos já podem ser em part-time (o apoio será proporcional).

3.Qual o valor do apoio?
Corresponde a metade do salário mensal, considerando-se o valor sobre o qual incide a taxa devida à Segurança Social. O montante pode subir para 60% em casos específicos, nomeadamente quando estão em causa desempregados de longa duração, beneficiários de Rendimento Social de Inserção ou pessoas com menos de 25 anos ou mais de 50. Mas há tectos: o incentivo está limitado a 419,22 euros (um IAS), que também é o limite do apoio destinado a empresas que convertam os contratos a prazo em definitivos, uma novidade neste diploma.

No entanto, é agora consagrado um regime mais favorável: se a empresa contratar, desde logo, sem termo, o apoio poderá chegar a 544,99 euros. Antes, o valor máximo era de 419,22 euros, embora o apoio correspondesse a 60% do salário (passa agora a 50%). Os apoios são pagos em duas ou três prestações mas a última só chega depois de terminar o período de duração do benefício.

4.Qual a duração do apoio?
O incentivo dura seis meses no caso de contrato a termo. A novidade é que durará 18 meses no caso de contratos sem termo. No caso de conversão de contrato, dura nove meses. Aqui estão abrangidos os contratos iniciados ao abrigo desta medida ou doEstímulo 2012.

5.Qual a contrapartida?
Para ter direito ao incentivo, a empresa tem de garantir ao trabalhador formação em contexto de trabalho (pelo período que dura o apoio) ou em em entidade certificada. Esta última modalidade é obrigatória no caso de empresas com menos de cinco trabalhadores. Só no caso de conversão de contrato, a empresa está dispensada de dar formação.

6.É preciso criação líquida de emprego?
Sim. A empresa tem de atingir, por via do apoio, um total de trabalhadores superior à média mais baixa do valor registado nos quatro, seis ou 12 meses anteriores à candidatura, requisito mais favorável do que até aqui. Este critério não é obrigatório para empresas que iniciaram processo de revitalização (ao abrigo doCódigo da Insolvência e Recuperação de Empresas) também abrangidas agora pelo diploma. A empresa tem ainda de registar, com periodicidade trimestral (e não mensal) um total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio (excluindo casos como reforma ou despedimento com justa causa). Se este critério não for cumprido, o apoio termina. As empresas que convertam contrato a termo em definitivo também têm de cumprir este último critério.

7.Que outros requisitos são exigidos?
Para se candidatar ao apoio, a empresa tem de cumprir uma série de condições, nomeadamente não ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social. As empresas podem contratar a termo, ao abrigo da medida, 25 pessoas por ano, mas não há limite para contratos sem termo. Antes, o limite era de 20 pessoas, sem referência ao ano civil. Por outro lado, a empresa pode indicar o desempregado que quer contratar. O empregador deve restituir o apoio recebido em caso de despedimento, incluindo durante o período experimental (neste caso, uma novidade) ou caso não providencie formação

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