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Regime de Propriedade Intelectual: mais do que uma vontade, uma necessidade

billshcot

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Nov 10, 2010
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Os direitos de propriedade intelectual e industrial (v.g. IP) são passíveis de gerar vários rendimentos, designadamente, royalties pelo uso temporário de copyrights, marcas, patentes, etc., e mais-valias aquando da alienação desses direitos.

Os direitos de propriedade intelectual e industrial (v.g. IP) são passíveis de gerar vários rendimentos, designadamente, royalties pelo uso temporário de copyrights, marcas, patentes, etc., e mais-valias aquando da alienação desses direitos.


Pois bem, vários têm sido os países que, nos últimos anos, criaram um regime de tributação favorável para os rendimentos derivados de IP. Os regimes são diferenciados, variando quanto (i) ao tipo de IP (uns compreendem todo o tipo de direitos e outros apenas as patentes), (ii) ao tipo de aquisição (desenvolvido internamente ou também adquirido a terceiros), (iii) à data de desenvolvimento / aquisição/exploração, (iv) ao tipo de rendimento (somente royalties ou também mais-valias) e (v) à forma de cálculo do benefício (amortização do activo intangível, exclusão de parte do rendimento ou redução da taxa de imposto).

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