• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

18 dias só se aplicam a quem tem menos de três anos de contrato

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Novos contratos sem termo têm direito a 12 dias de salário por ano de casa. Restantes contratos recebem 18 dias pelos primeiros anos de contrato.

Quando as novas regras das indemnizações por despedimento entrarem em vigor, alguns trabalhadores poderão ver parte da sua compensação futura contabilizada com base em 18 dias de salário por ano de casa. Mas este valor já não se aplicará a quem contar mais de três anos de antiguidade no dia em que entrar em vigor a nova lei. Estes terão a indemnização logo calculada com base em 12 dias de salário, que acumulará com outra parcela de cálculo baseada no actual regime.

Mas vamos por partes. O Governo anunciou hoje que os novos trabalhadores permanentes - contratos sem termo assinados depois da entrada em vigor da nova lei - terão direito a 12 dias de salário por ano de casa. Mas acrescentou que "todos os outros contratos" terão direito a "18 dias por cada ano de trabalho nos três primeiros anos e 12 dias nos seguintes".

Ao que o Económico apurou, estes 18 dias aplicam-se exclusivamente aos três primeiros anos de contrato e não aos três primeiros anos de aplicação da lei. Ou seja, quem já tenha antiguidade superior a três anos à data da entrada em vigor da nova lei, passará directamente para o regime de 12 dias. Ao invés, quem tenha dois anos de contrato, por exemplo, só contabilizará a parcela de 18 dias no terceiro ano de contrato. A partir do quarto ano, contam 12 dias.

Os cálculos são complicados tendo em conta que há vários regimes. Isto porque os direitos adquiridos continuam protegidos, conforme já garantiu o Governo.

Actualmente, os trabalhadores que iniciaram contrato depois de Novembro de 2011 têm direito a 20 dias de salário por ano de casa. Quem começou a trabalhar antes, vê a compensação calculada com base em duas fórmulas: no caso de contratos permanentes, contam-se 30 dias de salário por cada ano de casa até 31 de Outubro de 2012 e 20 dias a partir daí; se for contrato a prazo contam-se dois ou três dias por mês (consoante a duração do contrato) no período de trabalho prestado até Outubro de 2012 e 20 dias por ano de antiguidade a partir daí.

O Governo comprometeu-se com a 'troika' a reduzir as compensações por despedimento para 12 dias mas a proposta entregue no Parlamento levantou fortes objecções à UGT. Ameaçado o consenso tripartido, o Governo acabou por reabrir a discussão com a 'troika'. Hoje, Vítor Gaspar anunciou que os novos contratos permanentes acabarão por receber 12 dias de salário por ano de casa, acrescentando depois que os restantes contratos terão direito a 18 dias nos primeiros três anos e 12 a partir daí.

Portanto, um trabalhador que, à data da entrada em vigor da lei, tenha um ano de antiguidade (e venha a ser despedido dentro de vários anos) contabilizará 20 dias de salário pelo primeiro ano, acrescentando depois 18 dias por cada um dos dois anos seguintes e 12 dias por cada ano de casa a partir daí.

Se já tiver três anos de antiguidade à entrada em vigor da nova lei, não contabiliza os 18 dias mas logo 12. Olhando para um contrato sem termo, a fórmula a utilizar será então baseada em três regimes: o antigo (30 dias, porque começou a trabalhar antes de Novembro de 2011), o actual (20 dias) e o futuro (12 dias). Mas o valor da compensação não pode ultrapassar 12 salários. A única excepção é para contratos que no final do ano passado já contavam mais de 12 anos de casa e cujo valor congelou. Neste caso específico, já não são adicionadas quaisquer parcelas.

Novos contratos a termo terão sempre direito a 18 dias

Calcular as compensações por despedimento será um exercício complicado, já que é preciso combinar várias fórmulas. Mais fácil é calcular as indemnizações dos futuros

trabalhadores, que iniciem contrato depois de entrar em vigor as novas regras.

Os novos contratos permanentes terão sempre direito a apenas 12 dias de salário por ano de casa. Já os contratos a prazo terão sempre direito a 18 dias nos primeiros três anos de serviço, confirmou o Diário Económico junto do Ministério da Economia. Aliás, três anos é o limite máximo de duração dos contratos a termo certo, de acordo com o Código do Trabalho (embora esteja em vigor um regime excepcional neste momento, que permite ultrapassar este limite).

A solução encontrada para os contratos a termo aproxima-se da posição da UGT mas a central sindical critica o regime a aplicar a novos contratos sem termo, que entende serem os mais prejudicados. Ao Económico, João Proença já explicou, no entanto, que a probabilidade de despedimento nos primeiros anos, quando está em causa um contrato definitivo, é menor.

O ministro das Finanças afirmou que o novo regime deve entrar em vigor até ao início de Outubro, mais cedo do que esperavam alguns parceiros sociais. A UGT esperava que as novas regras chegassem em Janeiro de 2014, já que o Governo garante que o corte das compensações será simultâneo com os novos fundos que serão criados para pagar as indemnizações reduzidas. Mota Soares disse, no mês passado, que estes fundos demorariam nove a 12 meses a chegar ao terreno. Falta perceber se a simultaneidade prometida pelo Governo se aplica apenas à entrada em vigor de ambos os diplomas ou se também leva em conta a efectiva operacionalização dos mecanismos.

de
 
Topo