billshcot
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O Tribunal da Relação de Lisboa considerou nula a condenação dos 13 arguidos no processo do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, concelho das Caldas da Rainha, em que morreram quatro operários, e determinou a repetição do julgamento.
Acidente matou quatro operário .
A decisão do Tribunal da Relação teve por base a apreciação de dezenas e meia de recursos intercalares interpostos pela defesa ao longo do processo, a que em parte o tribunal veio agora dar razão, considerando dever ser "realizado novo julgamento e proferido novo acórdão em que o tribunal aprecie a eventual responsabilidade criminal e civil dos condenados".
Entre as irregularidades contam-se a "valoração de prova que o não podia ser, perda de eficácia da prova produzida e indeferimento de toda a prova requerida na sequência das comunicações efetuadas sem que tenha sido dada a possibilidade aos requerentes de esclarecerem os fundamentos da sua pretensão", refere o acórdão, a que a Lusa teve acesso.
Entre as nulidades apontadas pela Relação está o facto de alguns despachos terem sido proferidos apenas na presença do juiz presidente, quando deveriam ter sido feitos na presença de todo o coletivo, e de o acórdão ter sido proferido "vários meses" após as alegações finais, quando o prazo legal é de um mês.
Na decisão proferida a 13 de março, e de que os advogados foram notificados na sexta-feira, são referidas "várias nulidades que a defesa sempre entendeu que eram suscetíveis de pôr em causa a justiça da decisão final", disse à Lusa César Pratas, advogado de cinco arguidos do processo, que à data do acidente trabalhavam na empresa Mecanotubo.
A repetição do julgamento sem "os elementos que vieram causar uma situação de injustiça" aumenta assim, para os 11 condenados, "a esperança de que a justiça seja feita".
jn
Acidente matou quatro operário .
A decisão do Tribunal da Relação teve por base a apreciação de dezenas e meia de recursos intercalares interpostos pela defesa ao longo do processo, a que em parte o tribunal veio agora dar razão, considerando dever ser "realizado novo julgamento e proferido novo acórdão em que o tribunal aprecie a eventual responsabilidade criminal e civil dos condenados".
Entre as irregularidades contam-se a "valoração de prova que o não podia ser, perda de eficácia da prova produzida e indeferimento de toda a prova requerida na sequência das comunicações efetuadas sem que tenha sido dada a possibilidade aos requerentes de esclarecerem os fundamentos da sua pretensão", refere o acórdão, a que a Lusa teve acesso.
Entre as nulidades apontadas pela Relação está o facto de alguns despachos terem sido proferidos apenas na presença do juiz presidente, quando deveriam ter sido feitos na presença de todo o coletivo, e de o acórdão ter sido proferido "vários meses" após as alegações finais, quando o prazo legal é de um mês.
Na decisão proferida a 13 de março, e de que os advogados foram notificados na sexta-feira, são referidas "várias nulidades que a defesa sempre entendeu que eram suscetíveis de pôr em causa a justiça da decisão final", disse à Lusa César Pratas, advogado de cinco arguidos do processo, que à data do acidente trabalhavam na empresa Mecanotubo.
A repetição do julgamento sem "os elementos que vieram causar uma situação de injustiça" aumenta assim, para os 11 condenados, "a esperança de que a justiça seja feita".
jn