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Providencia cautelar

Malamanhado

GF Prata
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Out 27, 2006
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Boas pessoal.
É o seguinte fiquei desempregado por salarios em atraso e já meti o patrao em tribunal de trabalho só falta ir à audiciencia com o juiz para saber o quanto ele me deve e como vai pagar.
Até lá queria saber se era possivel eu pedir uma providencia cautelar sobre os seus bens que é para ele nao vender nada e eu conseguir salvaguardar o que ele me deve.
Alguem me consegue dizer se é possivel e explicar me como se faz?
Desde ja um muito obrigado a quem me puder ajudar.
Cumps
 

mjtc

GF Platina
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Amigo as6146301, o melhor que tem a fazer é ir à segurança social pedir uma ficha e preencher, reclamando os salários e subsídios de Férias e Natal em atraso. A seguir é só esperar, que normalmente demora meses a receber o que tem de direito. Excepto a indeminização, que seria resolvida em tribunal. Normalmente, quando a empresa entra em processo de insolvência. Não existe outra forma, a não ser que contrata um advogado, mas isso é dispendioso, e pode não conseguir resolver o seu problema. Com sorte, talvez recebe parcialmente os seus direitos.
 

mjtc

GF Platina
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Fev 10, 2010
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Eu vou dar um exemplo: Na empresa de segurança privada Fénix Intersegur, recebi os meus salários como deve ser no início; mas depois de estalar a crise económica global, esta empresa entrou em dificuldades, incluindo o investimento que fez no Tavares Rico, um restaurante de luxo de 5***** (um restaurante de elite com 200 anos), no valor de 1 milhão de euros. Resumindo: após esta aventura ficaram por pagar os salários em atraso com os vigilantes, e a empresa entrou em insolvência.

Perante esta situação, eu fiquei juntamente com os outros colegas, por receber os salários e subsídios de Férias e Natal com 3 meses em atraso. De três em três meses, esta empresa pagava os salários. Até que um dia deixaram de pagar.

A única solução que encontrei, foi ir à segurança social, preenchi uma ficha, reclamando os meus salários e subsídios em atraso.

Fiz duas vezes o requerimento: Na primeira vez, demorou 6 meses para receber os subsídios de Férias e Natal; na segunda vez, recebi todos os salários em atraso no espaço de duas semanas. Soube bem, receber tanto dinheiro num curto espaço de tempo.

Atenção: Para se conseguir isto é necessário que a empresa esteja em insolvência, e aí o amigo terá que ir ao administrador da insolvência da empresa do seu patrão. Após ir à segurança social, preenche a ficha, e a seguir leva essa ficha ao administrador da empresa onde trabalhou, e pede a esse administrador que lhe carimba a sua ficha, para poder entregar novamente na segurança social. Depois é só aguardar pelos montantes monetários a receber, podendo demorar meses ou mesmo um ano.

Atenção: A segurança social não paga a indeminização, mas o amigo pode colocar aí a indemnização à mesma, com esperança de receber mais alguma coisa.
 

Malamanhado

GF Prata
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Out 27, 2006
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Caros amigos eu ja tratei disso tudo na segurança social e ja ta tudo ok e no tribunal de trabalho tb só falta ir à audiencia que é para o proximo mês.
Mas até la queria saber se posso pedir uma providencia cautelar sobre os seus bens, nao vá ele vende-los ou muda-los de nome até à data da audiencia senao depois fico a xuxar no dedo.
Eu quero mesmo "queima-lo" pois nos ultimos dias de trabalho disse que nao pagavas os ordenados porque nao queria e anda a dizer a toda a gente que nao deve nada a ninguem.
 

castrolgtx

GF Ouro
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Boas pessoal.
É o seguinte fiquei desempregado por salarios em atraso e já meti o patrao em tribunal de trabalho só falta ir à audiciencia com o juiz para saber o quanto ele me deve e como vai pagar.
Até lá queria saber se era possivel eu pedir uma providencia cautelar sobre os seus bens que é para ele nao vender nada e eu conseguir salvaguardar o que ele me deve.
Alguem me consegue dizer se é possivel e explicar me como se faz?

Desde ja um muito obrigado a quem me puder ajudar.
Cumps



Boas...metestes como?...Fizestes queixa no Ministério Público do Tribunal de Trabalho da área da tua residência? Ou foi através de uma advogado?
Sim...se existir processo podes meter uma providência cautelar para apreensão dos seus bens...ou não existindo podes meter na mesma.
Para isso precisas de um advogado oficioso ou a pagar ( providência cautelar)




Abraços
 

Malamanhado

GF Prata
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Boas amigo.
Sim fiz queixa no Ministério Público do Tribunal de Trabalho,eu tratei do apoio juridico e nao pago nada quem trata de tudo é o ministério publico.
Mesmo assim posso pedir o providencia cautelar?
Obg
 

NAVE

GF Bronze
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Boas caro colega lamento estares nessa situaçao,se não te importares coloca ai o nome da firma em questao pode ser que ajude alguem a nao ir la isto é se ainda tiver de portas abertas, porque gente dessa ha por ai muita, esta gente devia ser presa vivem vida de burgueses e depois nao pagam salarios so porque lhe apetece .Boa sorte para a resolução do caso.....:shy_4_02:
 

castrolgtx

GF Ouro
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Boas amigo.
Sim fiz queixa no Ministério Público do Tribunal de Trabalho,eu tratei do apoio juridico e nao pago nada quem trata de tudo é o ministério publico.
Mesmo assim posso pedir o providencia cautelar?
Obg


Sim... desde que estejam preenchidos os requisitos legais.

1- Sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, pode requerer a providência conservatória ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado.

2- O interesse do requerente pode fundar-se num direito já existente ou em direito emergente de decisão a proferir em acção constitutiva, já proposta ou a propor.

3- A providência é decretada desde que haja probabilidade séria da existência do direito e se mostre suficientemente fundado o receio da sua lesão.

4- (...)

Ou seja, são requisitos da providência cautelar:

a) fundado receio de que outrem cause uma lesão;
b) a gravidade dessa lesão;
c) A natureza dificilmente reparável dessa mesma lesão.
d) A provável existência do direito em análise;
e) Que o prejuízo dela resultante para o requerido exceda consideravelmente o dano que com ela o requerente pretende evitar.

O teu caso preenche um, ou mais requisitos, para interpores uma providência cautelar.
Tens que ir ao Ministério Público e dizer que queres interpor uma providência cautelar de arresto de bens, porque tens informações que o requerido ( teu patrão) vai vender tudo antes de o Tribunal decidir e, por isso, corres o risco de não seres indemnizado.
 
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