• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Indemnização de 18 dias só chega a alguns contratos actuais

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
A "importância da manutenção do consenso social" acabou por ditar alterações ao regime previsto para as indemnizações por despedimento.

A UGT já tinha avisado que consideraria o acordo tripartido rasgado se não houvesse mudanças à proposta apresentada pelo Governo no Parlamento, que prevê a redução das compensações para 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa.

Na sexta-feira, o ministro das Finanças explicou que "os parceiros sociais foram ouvidos e a importância da manutenção do consenso social foi ponderada". E apresentou o novo regime, que diz que deverá"entrar em vigor até ao início de Outubro" (o memorando apontava para Novembro de 2012). Assim, os trabalhadores que venham a iniciar contrato permanente terão direito a 12 dias de retribuição por ano de casa. "Para todos os outros contratos", contam-se "18 dias por cada ano de trabalho nos três primeiros anos e 12 dias nos seguintes".

de
 
Topo