billshcot
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A "importância da manutenção do consenso social" acabou por ditar alterações ao regime previsto para as indemnizações por despedimento.
A UGT já tinha avisado que consideraria o acordo tripartido rasgado se não houvesse mudanças à proposta apresentada pelo Governo no Parlamento, que prevê a redução das compensações para 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa.
Na sexta-feira, o ministro das Finanças explicou que "os parceiros sociais foram ouvidos e a importância da manutenção do consenso social foi ponderada". E apresentou o novo regime, que diz que deverá"entrar em vigor até ao início de Outubro" (o memorando apontava para Novembro de 2012). Assim, os trabalhadores que venham a iniciar contrato permanente terão direito a 12 dias de retribuição por ano de casa. "Para todos os outros contratos", contam-se "18 dias por cada ano de trabalho nos três primeiros anos e 12 dias nos seguintes".
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A UGT já tinha avisado que consideraria o acordo tripartido rasgado se não houvesse mudanças à proposta apresentada pelo Governo no Parlamento, que prevê a redução das compensações para 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa.
Na sexta-feira, o ministro das Finanças explicou que "os parceiros sociais foram ouvidos e a importância da manutenção do consenso social foi ponderada". E apresentou o novo regime, que diz que deverá"entrar em vigor até ao início de Outubro" (o memorando apontava para Novembro de 2012). Assim, os trabalhadores que venham a iniciar contrato permanente terão direito a 12 dias de retribuição por ano de casa. "Para todos os outros contratos", contam-se "18 dias por cada ano de trabalho nos três primeiros anos e 12 dias nos seguintes".
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