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Tribunal chumba candidatura de Seara a Lisboa

castrolgtx

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Fernando Seara avançou ao Económico que ainda não foi notificado pelo Tribunal do chumbo à sua candidatura à Câmara de Lisboa.

Em resposta à providência cautelar apresentada pelo movimento "Revolução Branca", o Tribunal considerou que a lei de limitação de mandatos - Seara completou três mandatos consecutivos em Sintra - impede o autarca de concorrer a Lisboa.

Fernado Seara avançou ao Económico que ainda não foi notificado pelo Tribunal do chumbo da sua candidatura à Câmara de Lisboa como tal não quis fazer qualquer comentário à notícia que está a ser avançada pela RTP.

Em Lisboa o autarca teria como grande rival António Costa, do PS.

Esta decisão judicial pode lançar alguma incerteza sobre outras candidaturas em idêntica situação, até porque o movimento "Revolução Branca" apresentou sete providências cautelares, uma das quais incidindo sobre Luís Filipe Menezes, no Porto.

Segundo a lei de limitação de mandatos um autarca não pode governar durante mais de três mandatos consecutivos, havendo profundas divergências na interpretação sobre se essa limitação visa o autarca ou apenas o município.

As eleições autárquicas vão acontecer em Outubro.








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billshcot

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Seara vai recorrer da decisão do Tribunal que proíbe candidatura

O social-democrata Fernando Seara anunciou, esta quarta-feira, que vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa que impede a sua candidatura à Câmara Municipal de Lisboa.

Ainda não fui notificado e não sei as razões e fundamentos da aceitação e do provimento da providência cautelar. É evidente que irei analisar e com certeza irei recorrer para o Tribunal da Relação", afirmou o candidato da coligação PSD/CDS (que irá ainda incluir o PPM e o MPT, segundo os partidos) às autárquicas deste ano.

O social-democrata Fernando Seara está impedido de concorrer à Câmara de Lisboa nas autárquicas por decisão do Tribunal Cível de Lisboa, disse hoje Pedro Pereira Pinto, vice-presidente do movimento Revolução Branca, que interpôs a providência cautelar contra a candidatura.

De acordo com Fernando Seara, actualmente presidente da Câmara de Sintra, a questão da lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias terá que ser decidida em sede de Tribunal Constitucional ou na Assembleia da República.

"Esta é uma questão que ou é decidida pelo Tribunal Constitucional ou é decidida pelo poder legislativo. Entre o poder legislativo e o Constitucional, algumas destas entidades terá que assumir a decisão, que ou é de interpretação de norma ou é uma decisão de esclarecimento legislativo", afirmou.

O autarca adiantou estar preparado para "lutar por direitos, liberdades e garantias fundamentais", uma vez que, considerou, está em causa uma "restrição de direitos fundamentais".

O Movimento Revolução Branca tinha interposto sete acções populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa.

nmt
 

billshcot

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PSD aguarda notificação sobre chumbo a candidatura de Seara

O PSD só comentará a eventual possibilidade de o social-democrata Fernando Seara estar impedido de se candidatar à presidência da Câmara Municipal da capital, depois de ser notificado da decisão pelo Tribunal Civil de Lisboa.

A posição foi transmitida aos jornalistas pela vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho, após a RTP ter noticiado que o Tribunal Civil de Lisboa decidiu impedir que Fernando Seara se candidate à presidência da Câmara de Lisboa por ter atingido o limite de mandatos (três consecutivos) na autarquia de Sintra.

Por esta perspectiva, o Tribunal Cível de Lisboa terá entendido que a limitação de três mandatos consecutivos se aplica ao exercício da função de presidente da Câmara e não, como defende o PSD, apenas à área territorial do exercício do mandato.

"O PSD desconhece a decisão do tribunal e apenas tomou conhecimento da decisão pelas notícias veiculadas pela comunicação social. Por isso, o PSD aguardará a notificação pelo tribunal, conhecendo o conteúdo da decisão, para se pronunciar. Neste momento não temos condições para o fazer", justificou Teresa Leal Coelho.

A vice-presidente do PSD reiterou que o seu partido só reagirá "perante a decisão em concreto, conhecendo os argumentos e o próprio sentido da decisão".

"Evidentemente, como está a ser veiculado pela comunicação social, se há fumo haverá fogo. Mas veremos qual é o teor da decisão", disse.

Teresa Leal Coelho advertiu depois que, no plano jurídico, a decisão do Tribunal Civil de Lisboa "é necessariamente" passível de recurso.

nmt
 
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