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O Tribunal Constitucional rejeitou requerimento de Ferreira Diniz e a prisão efetiva imposta a Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes será ordenada pela 8.ª Vara Criminal de Lisboa, disse esta quarta-feira fonte do tribunal superior.
Segundo o Tribunal Constitucional (TC), o prazo para pedir aclaração "de erros materiais e outros incidentes pós-decisórios", no acórdão do TC de 28 de fevereiro, desfavorável aos quatro arguidos, terminou na terça-feira, e não foi apresentado qualquer requerimento que adiasse o trânsito em julgado da decisão dos juízes conselheiros.
Após o apuramento das taxas de justiça a aplicar, a decisão do TC será remetida para a juíza Ana Peres, presidente do coletivo de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa.
Após a receção do processo, a magistrada emitirá os mandados de condução de Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes a estabelecimento prisional, mas o requerimento com o fundamento de "prescrição de crimes" de Ferreira Diniz suspende a prisão do médico.
Ferreira Diniz dirigiu o pedido ao TC, que decidiu emitir "despacho no sentido de que esse requerimento seja apreciado pela instância competente, após a baixa do processo".
O médico Ferreira Diniz foi condenado a sete anos de prisão, tendo já cumprido 16 meses de detenção preventiva.
jn
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