billshcot
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Os donos dos cães perigosos ou potencialmente perigosos vão ter de treinar estes animais a partir dos seis meses de idade, segundo uma proposta de lei esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros.
O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, privilegia "a adopção de uma conduta responsável que passa, desde logo, pela necessidade dos detentores animais perigosos e potencialmente perigosos serem sujeitos a uma formação específica".
Neste sentido, os detentores destes animais "ficam obrigados a iniciar o treino desses animais, com vista à sua socialização e obediência, entre os seis e os 12 meses de idade, de modo a potenciar o sucesso de um treino que já hoje é obrigatório".
A legislação em vigor determina que "os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens".
A proposta hoje aprovada estabelece a idade para o início deste treino.
São ainda reforçados "os instrumentos legais que visam combater as condutas ilícitas associadas à criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia".
A proposta hoje aprovada amplia os limites mínimos e máximos das coimas estabelece em dez anos "o período máximo da sanção acessória de privação do direito de detenção dos animais em apreço".
É ainda reformulado "o tipo criminal de lutas entre animais, sancionando-se de forma mais severa algumas condutas", criando "um novo tipo criminal que tem em vista a responsabilização dos donos pela circulação na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
cm
O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, privilegia "a adopção de uma conduta responsável que passa, desde logo, pela necessidade dos detentores animais perigosos e potencialmente perigosos serem sujeitos a uma formação específica".
Neste sentido, os detentores destes animais "ficam obrigados a iniciar o treino desses animais, com vista à sua socialização e obediência, entre os seis e os 12 meses de idade, de modo a potenciar o sucesso de um treino que já hoje é obrigatório".
A legislação em vigor determina que "os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens".
A proposta hoje aprovada estabelece a idade para o início deste treino.
São ainda reforçados "os instrumentos legais que visam combater as condutas ilícitas associadas à criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia".
A proposta hoje aprovada amplia os limites mínimos e máximos das coimas estabelece em dez anos "o período máximo da sanção acessória de privação do direito de detenção dos animais em apreço".
É ainda reformulado "o tipo criminal de lutas entre animais, sancionando-se de forma mais severa algumas condutas", criando "um novo tipo criminal que tem em vista a responsabilização dos donos pela circulação na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
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