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Lei das Freguesias 'escapa' a crivo do Constitucional

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Lei das Freguesias 'escapa' a crivo do Constitucional
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.

DR PAíS 20:40 - 21 de Março de 2013 | Por Lusa Share on printShare on emailMore Sharing ServicesNuma nota da Provedoria de Justiça é destacado que o Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.

Na resposta enviada à Anafre, a que a Lusa teve acesso, Alfredo José de Sousa considera que não está em causa a competência da Assembleia da República para legislar sobre esta matéria e que não cabe o argumento de falta de consulta aos órgãos do poder local.

Neste sentido, realça que a lei prevê a “pronúncia” das assembleias municipais e que as assembleias de freguesia também são chamadas a participar no processo através da apresentação de pareceres.

O provedor cita um acórdão do TC em que é salientado que a pronúncia das assembleias municipais “representa muito mais do que o simples exercício do direito de audição em sede de procedimento legislativo”, porque “aquele órgão não é confrontado com um projecto concreto de reorganização administrativa com uma configuração acabadamente predefinida”, sendo–lhe antes requerido uma participação activa.

“A lei fixou vinculativamente os objectivos (inclusive quantitativos) a atingir, mas não preordenou os modos, em concreto, de os alcançar, deixando tal definição para a autonomia local”, é citado no documento enviado à Anafre.

Tal como no acórdão do TC, o provedor considera que também não procede o argumento de tratamento desigual por as freguesias que não se agregam não terem direito a receber 15% de majoração no seu financiamento através do Fundo de Financiamento das Freguesias. Não existe um prejuízo para estas freguesias, que apenas não são beneficiadas, salienta-se.

A posição do provedor refere-se à análise do regime jurídico em abstracto e não à reorganização territorial em concreto, “resultante da concretização do referido regime jurídico”.

O provedor realça, contudo, “ser compreensível a emotividade que a reforma em questão é susceptível de gerar nas populações abrangidas”.

A Anafre anunciou em Setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.

Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, da CDU, pediram à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação ao resto do país.

Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional também salientou não ter recebido até à data “qualquer pedido de fiscalização abstracta da lei n.º 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), nem por parte do provedor de Justiça nem por parte da Procuradoria-Geral da República”.

De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da República, o TC considerou que a criação ou extinção de freguesias nos Açores é da competência da Assembleia da República, não dando razão a um outro pedido de inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por nove deputados da assembleia legislativa açoriana.

Os deputados pediram a fiscalização abstracta sucessiva de algumas normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.

O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de Maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de Maio.

O mapa anexo à lei reduz 1.165 (no continente) das atuais 4.259 juntas portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da Anafre.

nmt
 
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