billshcot
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1
Há quem ande a passar a ideia de que os agentes de uma Brigada da GNR, quando numa Operação STOP, têm de estar visíveis aos condutores, de pelo menos a uma distância de 150 metros ?!
Por acaso estes 150 metros , são na verdade a distância a que toda a sinalização de perigo tem de estar implantado do “obstáculo” a que faz referência , sendo que se a outra distância ,tem de ter um painel adicional indicando a distância exacta , a que vamos encontrar esse “obstáculo” .
Já , e quanto ao que se diz, sobre a distância a que os agentes têm de ser visíveis aos condutores é, de todo, completamente falso , sendo que não existe qualquer indicação nesse sentido .
2
Diz-se também, que um agente da GNR, concretamente em serviço numa Operação STOP, é por lei, obrigado a bater continência ao condutor que aborda e, que isso a não acontecer dá o direito ao condutor em questão a oportunidade de apresentar superiormente, queixa do agente em questão , ou mesmo negar-se a ser questionado por esse agente .
Sobre esta questão posso esclarecer que a prática da continência é a regra de cumprimento adoptada , sendo que muito ocasionalmente , essa regra possa mesmo ser substituída , muito naturalmente, por um boa tarde , por exemplo .
Ainda e sobre esta questão ,posso esclarecer que queixar-se por não ter sido cumprimentado, com uma continência, é de todo absurdo e fora de qualquer contexto, assim bem como recusar-se a ser questionado pelo agente , que só pode vir a agravar a situação do condutor, por deliberada obstrução|desobediência …
3
Diz-se também que em algumas abordagens por agentes da Brigada da GNR, quando em Operações STOP, alguns condutores têm já sido questionado sobre o que fazem ali e/ou aquela hora !
Posso dizer que tal prática só pode e deve acontecer quando hajam fundamentos de vária ordem que possam e determinar aquele tipo de abordagem, factos que são logicamente do inteiro desconhecimento do condutor, mas que fazem todo o sentido em circunstâncias muito especificas .
4
Sobre a existência de uma aplicação com indicação dos locais onde estão a decorrer as Operações STOP, diz-se que tal é uma ferramenta tão eficaz quanto útil e, a não perder.
Sobre isto, sei que houve a princípio, alguma contestação quando do lançamento desta aplicação que , quanto a mim, não tinha qualquer sentido e, muito pelo contrário até é bem vinda , a meu ver claro .
Primeiro , e levantando um pouco a ponta do véu, mesmo que as Operações STOP sejam realizadas quase sempre em locais pré-determinados que se repetem por já estarem autorizados e serem superiormente conhecidos, evitando outros efeitos preliminares e , já que os dias esses , não são conhecidos no domínio público...
... assim e porque os lugares no território nacional são imensos , essa aplicação, só pode “jogar” a favor dos índices de sinistralidade baixa que se pretende, obrigando os condutores a serem mais moderados na condução , quando na aproximação dos lugares onde supostamente estará a decorrer uma Operação STOP .
Há quem ande a passar a ideia de que os agentes de uma Brigada da GNR, quando numa Operação STOP, têm de estar visíveis aos condutores, de pelo menos a uma distância de 150 metros ?!
Por acaso estes 150 metros , são na verdade a distância a que toda a sinalização de perigo tem de estar implantado do “obstáculo” a que faz referência , sendo que se a outra distância ,tem de ter um painel adicional indicando a distância exacta , a que vamos encontrar esse “obstáculo” .
Já , e quanto ao que se diz, sobre a distância a que os agentes têm de ser visíveis aos condutores é, de todo, completamente falso , sendo que não existe qualquer indicação nesse sentido .
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Diz-se também, que um agente da GNR, concretamente em serviço numa Operação STOP, é por lei, obrigado a bater continência ao condutor que aborda e, que isso a não acontecer dá o direito ao condutor em questão a oportunidade de apresentar superiormente, queixa do agente em questão , ou mesmo negar-se a ser questionado por esse agente .
Sobre esta questão posso esclarecer que a prática da continência é a regra de cumprimento adoptada , sendo que muito ocasionalmente , essa regra possa mesmo ser substituída , muito naturalmente, por um boa tarde , por exemplo .
Ainda e sobre esta questão ,posso esclarecer que queixar-se por não ter sido cumprimentado, com uma continência, é de todo absurdo e fora de qualquer contexto, assim bem como recusar-se a ser questionado pelo agente , que só pode vir a agravar a situação do condutor, por deliberada obstrução|desobediência …
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Diz-se também que em algumas abordagens por agentes da Brigada da GNR, quando em Operações STOP, alguns condutores têm já sido questionado sobre o que fazem ali e/ou aquela hora !
Posso dizer que tal prática só pode e deve acontecer quando hajam fundamentos de vária ordem que possam e determinar aquele tipo de abordagem, factos que são logicamente do inteiro desconhecimento do condutor, mas que fazem todo o sentido em circunstâncias muito especificas .
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Sobre a existência de uma aplicação com indicação dos locais onde estão a decorrer as Operações STOP, diz-se que tal é uma ferramenta tão eficaz quanto útil e, a não perder.
Sobre isto, sei que houve a princípio, alguma contestação quando do lançamento desta aplicação que , quanto a mim, não tinha qualquer sentido e, muito pelo contrário até é bem vinda , a meu ver claro .
Primeiro , e levantando um pouco a ponta do véu, mesmo que as Operações STOP sejam realizadas quase sempre em locais pré-determinados que se repetem por já estarem autorizados e serem superiormente conhecidos, evitando outros efeitos preliminares e , já que os dias esses , não são conhecidos no domínio público...
... assim e porque os lugares no território nacional são imensos , essa aplicação, só pode “jogar” a favor dos índices de sinistralidade baixa que se pretende, obrigando os condutores a serem mais moderados na condução , quando na aproximação dos lugares onde supostamente estará a decorrer uma Operação STOP .
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