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Carta ao jurado

Luz Divina

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CARTA AO JURADO



Senhor (a) Jurado (a),



Assim que se iniciar, dia 18 de fevereiro de 2013, o julgamento de Gil Grego Rugai, acusado de ter assassinado seu pai e sua madrasta, o senhor (a) receberá para ler a denúncia feita pelo Ministério Público contra o réu e a pronúncia do Excelentíssimo Juiz.

Se a Defesa pudesse, por meio legítimo, apresentar seu caso por memorial, o senhor(a) poderia iniciar sua reflexão sobre o destino de Gil Grego Rugai conhecendo ambos os lados da história, de forma justa e equilibrada.



Os memoriais eram comuns em tempos idos, quando os advogados chegavam a visitar os jurados, apresentando-lhes seu caso e esclarecendo o Conselho de Sentença para que, mais informado, pudesse decidir com isenção e justiça.

Foi um hábito que se perdeu na modernidade, visto que hoje é apresentado ao julgador apenas o caso pela Acusação e pelo Juízo, dando a falsa impressão de que, se o juiz togado achou que havia indícios fortes para a pronúncia do réu, é porque ele tem maior probabilidade de ser realmente culpado.



A questão é que o júri popular, na sua essência, acredita que a pessoa não togada, igual ao réu, pode melhor perceber, com sua emoção e inteligência, os meandros de um processo, sem estar algemada às leis. Julga o jurado com sua íntima convicção e nada mais.

Pode decidir livre de qualquer grilhão, se acredita e compreende o réu, se o deseja punir, como teria se sentido em mesma situação. É a maior liberdade que o indivíduo possui, ser julgado por seus pares, livre de qualquer interesse, corrupção ou autoritarismo. É direito de o jurado condenar ou absolver, sem ter que explicar suas razões ou fundamentá-las.



Como se observará ao longo das provas exibidas e discutidas em plenário, nem tudo é o que se fez parecer. Houve, de fato, muito alarde da mídia, mas mesmo esta, nesse caso, manteve maior distância do que costuma fazer em casos de repercussão, porque também tinham dúvidas.

Isso se tornará claro ao lhe ser dada a oportunidade de assistir algumas matérias televisivas da época, que levantaram dúvidas importantes sobre algumas das provas apresentadas como “cabais” para a condenação.


A motivação do parricídio é muito particular, e aqui não encontramos nada que a justificasse.

O parricídio estava no imaginário popular da época, uma vez que pouco mais de um ano e meio havia se passado desde o crime do casal Richthofen, assassinado pela filha e seus comparsas. Quando o casal Luiz Carlos Rugai e Alessandra de Fátima Troitino foi assassinado, em rica mansão no Pacaembu, indícios importantes e relevantes foram abandonados e não investigados em prol dessa tese terrível.

A polícia logo teve no filho estereotipado o suspeito de um crime da moda. E assim impediu-o de chorar sua perda e continuar sua vida, sendo que ainda hoje, nove anos após o ocorrido, aguarda seu destino, em compasso de espera interminável.



Participei do Caso Richthofen pela promotoria e escrevi um livro. Estava convicta. Participei do Caso Nardoni pela promotoria e escrevi um livro. Estava convicta. Participo do Caso Rugai pela Defesa e vou escrever um livro. Estou convicta.


Quanto ao senhor (a), jurado (a), sua decisão é soberana e será respeitada por aqueles que acreditam nos critérios de julgamento do Tribunal do Júri. O (a) senhor (a) terá praticado um ato da mais perfeita, serena e humana Justiça democrática ao julgar Gil Grego Rugai sem a edição da mídia.

O que se pede é que tudo seja dedicadamente escutado, que acompanhem de mente aberta as análises e questionamentos, para que se possa votar com convicção de alma e sem sombra de dúvida. Nada mais do que isso será necessário para exercer a liberdade do indivíduo e do espírito.






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