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Stalker no século xxi

Luz Divina

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Dez 9, 2011
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STALKER NO SÉCULO XXI






Achamos que somente celebridades são perseguidas pelos “stalkers”, indivíduos que têm comportamento dirigido a uma pessoa específica, atemorizando-a física e/ou emocionalmente. Filmes famosos já foram produzidos retratando essa realidade, como Atração Fatal, Encurralado, O guarda-costas, Mulher solteira procura …, Cabo do medo, Copycat – A Vida Imita a Morte e A morte pede carona.

Celebridades e personalidades como Madonna, Jodie Foster, Selena Perez e até a Presidenta Dilma Roussef já frequentaram as páginas policiais como vítimas desses atormentadores.

Stalkers podem ter vários perfis psicológicos e de comportamento criminal, mas a tecnologia provê a eles uma arma aterrorizante nos dias de hoje: a internet.

Um stalker do tipo “Rejeitado”, que nasce em uma ruptura de relacionamento, em geral amoroso, segue os passos de seu/sua “ex” com muita facilidade, através das redes sociais. Busca assim retomar a relação acabada ou se vingar.

O “Ressentido”, aquele que acha que sofreu alguma forma de injustiça ou humilhação por parte até de um estranho, e nesse caso se coloca como se fosse vítima de um “opressor”, físico ou jurídico, facilmente busca vingança ou revanche com informações colhidas aqui e ali.

Uma simples postagem respondida pela pessoa que um stalker do tipo “Intimo” admira pode causar nele, dependendo de suas condições psíquicas, a sensação de que está vivendo um relacionamento “de verdade”, quando, na verdade, é um completo estranho. Conexão feita, e era esse seu objetivo.

Todos os cinquenta Estados dos EUA aprovaram leis penais para enfrentar o STALKING, sendo que a definição legal de perseguição varia entre as jurisdições no que se refere ao medo da vítima e sofrimento emocional, bem como a intenção do perseguidor.

No Brasil, ainda não é crime específico, mas caminhamos para isso quando a Comissão de Reforma de Código Penal propõe que quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre dois e seis anos, no que se chamaria Perseguição Obsessiva ou Insidiosa.

Quando as estatísticas mostram que 3 entre 4 vítimas de stalking conheciam seu agressor em algum nível, será que apenas criminalizar o comportamento diminui sua incidência? Em medida do Departamento de Justiça dos EUA*, apenas 37% das vítimas do sexo masculino e 41% do sexo feminino comunicaram os assédios à polícia.

Que medidas de apoio às vítimas podem ser tomadas para que elas possam denunciar sem medo e ficarem de fato protegidas? Estamos preparados em termos de equipamento e inteligência, policial e judicial, para amparar os perseguidos?

Vítimas deixam rastros cibernéticos, mas os stalkers também. A certeza da punição pode sim evitar o pior, mas é preciso muito amparo para atravessar o pesadelo!




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