billshcot
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O lapso da dupla publicação foi da responsabilidade da Presidência de Conselho de Ministros.
A portaria que define os critérios da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) foi ontem publicada pela segunda vez em Diário da República. Já a 15 de Março foi publicada uma portaria idêntica (portaria nº107/2013).
A UGC será responsável pelo "acompanhamento tributário dos grandes contribuintes promovendo, entre outros aspectos, a assistência no cumprimento voluntário das respectivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal", pode ler-se nas portarias.
A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) veio explicar, em comunicado, que "por lapso dos serviços foi hoje [ontem] publicado no Diário da República Eletrónico, I Série, a Portaria nº 117/2013, cujo texto é repetido relativamente ao da Portaria nº 107/2013, publicada na I Série do Diário da República Eletrónico do passado dia 15 de Março". Num comunicado assinado pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Sousa Rego, adianta-se ainda que foi já promovida "a respectiva rectificação, declarando a anulação do texto hoje [ontem] publicado, mantendo-se naturalmente inalterada a Portaria nº 107/2013, de 15 de Março". Assim, a responsabilidade pela publicação em duplicado da mesma portaria foi da PCM e não do Ministério das Finanças.
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A portaria que define os critérios da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) foi ontem publicada pela segunda vez em Diário da República. Já a 15 de Março foi publicada uma portaria idêntica (portaria nº107/2013).
A UGC será responsável pelo "acompanhamento tributário dos grandes contribuintes promovendo, entre outros aspectos, a assistência no cumprimento voluntário das respectivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal", pode ler-se nas portarias.
A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) veio explicar, em comunicado, que "por lapso dos serviços foi hoje [ontem] publicado no Diário da República Eletrónico, I Série, a Portaria nº 117/2013, cujo texto é repetido relativamente ao da Portaria nº 107/2013, publicada na I Série do Diário da República Eletrónico do passado dia 15 de Março". Num comunicado assinado pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Sousa Rego, adianta-se ainda que foi já promovida "a respectiva rectificação, declarando a anulação do texto hoje [ontem] publicado, mantendo-se naturalmente inalterada a Portaria nº 107/2013, de 15 de Março". Assim, a responsabilidade pela publicação em duplicado da mesma portaria foi da PCM e não do Ministério das Finanças.
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