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Governo cria posto de trabalho para "ex-espião" Silva Carvalho

castrolgtx

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O governo determinou a criação de um posto de trabalho na Presidência do Conselho de Ministros para o "ex-espião" Silva Carvalho, envolvido no caso das secretas, porque este "preencheu os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado".

De acordo com um decreto publicado hoje em Diário da República, "determina-se a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros" para o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa Jorge Silva Carvalho.

O posto de trabalho criado para Silva Carvalho será "na carreira e categoria de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, e com efeitos reportados à data da cessação de funções".

O decreto, assinado pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e pelo ministro das Finanças, Vitor Gaspar, justifica que "o colaborador do Serviço de Informações de Segurança, Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho preencheu os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado".

"Nos termos do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado", pode ler-se no decreto.

Jorge Silva Carvalho foi constituído arguido no caso das secretas juntamente com o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos. O ex-espião pediu ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) a aceleração do processo, tendo, dias depois, sido notificado do despacho do juiz de instrução a declarar aberta a fase de instrução do processo.

O início da fase de instrução do chamado caso das secretas foi marcado para 03 de abril.

A acusação no caso das secretas foi notificada a 07 de maio de 2012 e, apesar de Silva Carvalho não ter solicitado a abertura da instrução, o arguido Nuno Vasconcellos requereu a abertura desta fase processual a 01 de junho de 2012, pelo que a mesma deveria ter começado num prazo de quatro meses.

Jorge Silva Carvalho está acusado de acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e violação de segredo de Estado, enquanto o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, foi acusado de corrupção ativa.

João Luís, diretor do departamento operacional do SIED, foi também acusado, em coautoria com Silva Carvalho, de acesso ilegítimo agravado, acesso indevido a dados pessoais e abuso de poder (na forma consumada).

O DIAP concluiu que os três arguidos "agiram em conjugação de esforços e de intentos" e "sempre de forma livre e deliberada, sabendo que as suas condutas eram contrárias à lei".

Jorge Silva Carvalho pediu a exoneração do cargo de diretor do SIED a 08 de novembro de 2010, tendo, em 02 de janeiro de 2011, iniciado funções na Ongoing durante um ano, altura em que se demitiu.









JN
 

castrolgtx

GF Ouro
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Pois claro...
Mais uma vez Portugal no seu melhor.
 

Fonsec@

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Será que esta gente não tem vergonha...
 

billshcot

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Presidência do Conselho analisa integração de ex-espião

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros está a analisar o despacho que determina a integração do ex-espião Jorge Silva Carvalho no seu quadro de pessoal para decidir em que termos é que esta será feita.

"A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros está a analisar os termos concretos do despacho, tendo em conta as necessidades de serviço, e logo que a decisão seja tomada será comunicada", refere uma nota da assessoria de imprensa do gabinete do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, enviada à agência Lusa.

Esta nota foi enviada em resposta a questões da agência Lusa sobre o despacho assinado pelo primeiro-ministro e pelo ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, hoje publicado em Diário da República, que determina a criação de um posto de trabalho para o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Segundo esse despacho, Jorge Silva Carvalho deverá ser integrado "na carreira e categoria de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, e com efeitos reportados à data da cessação de funções, ou seja, a 1 de Dezembro de 2010".

A assessoria de imprensa do primeiro-ministro afirma que esse despacho é uma obrigação legal, que "decorre dos termos da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro, que estabelece a aquisição de vínculo ao Estado e a integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, dos agentes do SIED e do Serviço de Informações de Segurança (SIS)".

A Lei 9/2007 estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), do SIED e do SIS e assegura um vínculo definitivo ao Estado dos agentes e dirigentes que completem seis anos de serviço ininterruptos e, ao pessoal que tenha adquirido esse vínculo e seja afastado de funções, determina a sua integração na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Jorge Silva Carvalho é actualmente arguido no chamado caso das secretas, juntamente com o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos. O ex-director do SIED é acusado pelo Ministério Público de violação do segredo de Estado, abuso de poder e acesso indevido a dados pessoais.

Jorge Silva Carvalho demitiu-se do cargo de director do SIED em Novembro de 2010, nas vésperas de uma Cimeira da NATO realizada em Lisboa, alegando discordâncias relativas ao orçamento atribuído ao seu serviço. Quando saiu, trabalhava nos serviços de informações há 21 anos.

Pouco depois, integrou os quadros da empresa Ongoing, que abandonou cerca de um ano mais tarde, em Janeiro de 2012.

De acordo com o artigo 50.º da Lei 9/2007, "o agente provido por contrato administrativo ou o dirigente em comissão de serviço no SIED, no SIS ou nas estruturas comuns adquire automaticamente vínculo definitivo ao Estado" quando completar "seis anos de serviço ininterruptos".

O mesmo artigo estabelece que, uma vez "adquirido o vínculo ao Estado" por este critério temporal, "a cessação da comissão de serviço em cargo dirigente determina a integração do funcionário na carreira do serviço ou da estrutura comum em que exerceu funções e na categoria e escalão correspondentes ao tempo de serviço prestado".

Ainda segundo o artigo 50.º, "se o pessoal que tiver adquirido vínculo definitivo ao Estado", pelo referido critério temporal, "vier a ser afastado de funções" posteriormente, "é integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado".

Para o efeito, "no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são criados os lugares necessários", através de "despacho conjunto do primeiro-ministro, do membro do Governo responsável pela área das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, produzindo efeitos a partir das datas em que os agentes para quem são destinados os lugares cessem funções no serviço em causa".

Esta integração aplica-se a quem tenha sido afastado de funções por motivo indicado no artigo 49.º da mesma lei, segundo o qual "o secretário-geral [do SIRP] pode, mediante proposta dos directores do SIED ou do SIS, em qualquer momento e por mera conveniência de serviço, fazer cessar a comissão de serviço de qualquer funcionário ou, mediante solicitação do director respectivo, rescindir ou alterar o contrato administrativo de qualquer agente do SIED ou do SIS".

nmt
 
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