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Fundações têm até 15 de Abril para pedirem excepção aos cortes

billshcot

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Nov 10, 2010
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Portaria publicada hoje em Diário da República define as regras necessárias para que as transferências para as fundações sejam aprovadas pelas Finanças.

As Fundações têm até dia 15 de Abril para requererem a excepção aos cortes de 50% nas transferências do Orçamento do Estado.

A lei do OE/13 estabeleceu um agravamento de 50% nos cortes das transferências para as fundações este ano. No entanto, especifica a lei, "em situações excepcionais e devidamente fundamentais", as fundações podem "beneficiar de limites de agravamentos inferiores" ao previsto.

A portaria hoje publicada em Diário da República - assinada por Vítor Gaspar -, que estabelece as normas para o parecer prévio do ministro às transferências, frisa que o pedido de excepção "deve ser realizado até 15 de Abril de 2013 pelas tutelas interessadas e de forma agregada para as respectivas fundações e/ou transferências abrangidas".

A lei sublinha ainda que a aplicação da excepção depende de "anteprojecto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela", e que o pedido deve ser acompanhado de informação "detalhada e explícita" que fundamente o mesmo.

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