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Saiba o que muda com o IRS de 2013

billshcot

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Nov 10, 2010
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Em 2013, as taxas aumentaram e as deduções encolheram ainda mais. Saiba quais as novas regras.

Se em 2012 o aumento de impostos foi severo, em 2013 o cenário não vai melhorar e os contribuintes vão sentir ainda mais o impacto da carga fiscal. Entre o aumento das taxas de IRS, a sobretaxa de 3,5% e os limites às deduções, os contribuintes vão sentir ainda mais o "enorme" aumento de impostos.


1.Menos escalões, taxas mais altas
O Governo decidiu reformar o IRS e reduziu o número de escalões dos actuais oito para apenas cinco. Com estas alterações veio também o aumento das taxas. Assim, os novos escalões de IRS variam entre 14,5%, para quem ganha até sete mil euros por ano, e 48%, para rendimentos anuais acima de 80 mil euros.


2.Sobretaxa de 3,5%
Além do aumento das taxas, os contribuintes terão também de suportar uma sobretaxa de 3,5% no IRS. Mas ao contrário do que aconteceu em 2011, a sobretaxa será cobrada todos os meses e não terá efeitos apenas no subsídio de Natal. Recorde-se que em 2011 a sobretaxa também foi de 3,5%, mas implicou um corte de cerca de metade do subsídio de Natal acima de 485 euros.


3.taxas de solidariedade de 2,5% e 5%
Quem ganhar mais de 80 mil euros por ano vai pagar além da taxa normal do IRS e da sobretaxa, uma taxa de solidariedade de 2,5%. Esta taxa sobe para 5% para quem tiver rendimentos acima de 250 mil euros por ano.

4.Deduções ainda mais limitadas
As deduções à colecta vão ser ainda mais limitadas. Os limites às deduções e benefícios foram revistos. Apenas o primeiro escalão de rendimentos - até sete mil euros - fica de fora dos novos limites e poderá continuar a fazer as suas deduções, por exemplo com despesas de saúde, como até aqui. A partir daí as deduções vão variando consoante os rendimentos. Quem ganha mais de 80 mil euros não terá direito a deduções.


5.Deduções com a casa limitadas a 296 euros
Os abatimentos com as despesas com a casa serão muito reduzidos. Até aqui, os contribuintes podiam deduzir 15% dos juros de dívidas contraídas com empréstimos e rendas de casas até um limite de 591 euros. A partir de agora, este limite baixa para os 296 euros. Recorde-se que os valores pagos em amortizações já não são considerados para efeitos fiscais e só quem comprou casa até 31 de Dezembro de 2011 é que o pode fazer.


6.Deduções pessoais mais baixas
O montante das deduções pessoais também foi revisto em baixa. Se antes eram 261,25 euros por cada contribuinte agora é de apenas 213,75 euros. As famílias monoparentais também viram este abatimento ser reduzido e terão agora direito a apenas 332,50 euros. Só saíram beneficiadas as famílias com filhos, já que a dedução pessoal por filho aumentou de 190 euros para 213,75 euros.


7.Trabalhadores independentes pagam mais imposto
Os trabalhadores independentes, como os arquitectos ou advogados, que estejam abrangidos pelo regime simplificado passarão a ter uma fatia maior do rendimento sujeito a IRS e um aumento da taxa de retenção na fonte. Assim, até aqui o Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, mas agora esta percentagem sobe para 75%. Outra das alterações tem a ver com o agravamento da retenção na fonte que passa agora a ser de 25%.


8.subsídio de alimentação mais tributado
O montante do subsídio de alimentação que estava isento de tributação foi reduzido. Resultado: o Estado passa a tributar mais aquele subsídio. Montantes a partir de 4,27 euros estão agora sujeitos a imposto. No ano passado, a isenção era válida até aos 5,12 euros. Mas se as empresas optarem por pagar os subsídios de refeição através de cartões ou vales de refeição, a tributação só incide a partir dos 6,83 euros.


9.Mais-valias taxadas a 28%
As taxas liberatórias aplicadas aos dividendos, juros de poupanças, ‘royalties' e a taxa especial sobre mais-valias de acções vão subir de 26%, para 28% no próximo ano. Por outro lado, o Governo criou uma taxa liberatória também de 28% para os proprietários de casas arrendadas. Desta forma, os senhorios deixam de ser obrigados a englobar estes rendimentos no total dos rendimentos declarados ao Fisco.

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