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Doente faltoso paga consulta

billshcot

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Nov 10, 2010
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O utente do Serviço Nacional de Saúde tem de informar até cinco dias antes da data de uma consulta de especialidade hospitalar a sua intenção de faltar ao atendimento médico.

Para não pagar taxa moderadora tem ainda de apresentar uma justificação. Esta pode ser apresentada até um prazo máximo de sete dias após a data marcada.

O regulamento da Consulta a Tempo e Horas que ontem entrou em vigor estipula ainda que na marcação da primeira consulta de especialidade hospitalar o utente, mesmo que apresente um motivo plausível para a falta, tem a oportunidade de remarcação da consulta uma única vez.

Punir as faltas visa resolver parte das atuais listas de espera nas consultas. "Queremos que os doentes venham à consulta e que não tirem o lugar ao que precise", referiu o ministro da Saúde, Paulo Macedo, ontem na visita à unidade de psiquiatria do Hospital Egas Moniz, em Lisboa.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, desde 2010, por ano, cerca de um milhão de consultas são canceladas, valor que representa 10% do total.

Estimativas divulgadas pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, em novembro, indicavam para 2012 a obtenção de 164 milhões de euros com taxas moderadoras, 74 milhões dos quais provenientes do setor público e 90 milhões das Entidades Públicas Empresariais.

Os 10 por cento que os cofres do Estado poderiam arrecadar caso fossem pagas as consultas em que os doentes não aparecem correspondem a 16,4 milhões de euros.

O regulamento também estabelece os prazos em que o Estado fica obrigado a marcar uma consulta. O tempo de espera do doente até ter a consulta é de cinco meses se a marcação for considerada com prioridade normal. Dois meses se a consulta for prioritária e um mês quando obtém a classificação de muito prioritária.

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