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Estado vai ajudar a pagar rendas da casa a partir de 2018

billshcot

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Nov 10, 2010
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Medida visa quem tem rendimentos mais baixos. Ministra do Ordenamento do Território não se compromete quanto ao tempo que dura a ajuda ou ao valor dos apoios sem antes haver uma ideia de quantos podem ser os beneficiários.

Assunção Cristas, ministra do Ordenamento do Território, garante que o Governo está a preparar a regulamentação que prevê apoios às famílias carenciadas quando terminar o período transitório de cinco anos da nova lei do arrendamento urbano. Até 2018, o valor das rendas só pode ser actualizado em função dos rendimentos do inquilino.

"Durante cinco anos, os senhorios não podem actualizar as rendas para os valores que bem quiserem. Depois, pode haver uma actualização - no caso das pessoas com mais de 65 anos, haverá sempre o limite de 1/15 avos do valor patrimonial -, mas aí quem tem que pagar este diferencial, este suporte social, é o Estado. Estamos a preparar essa resposta social, mas ainda não está regulamentado", avançou Assunção Cristas à Renascença.

A ministra diz que não se pode comprometer quanto ao tempo que durará o subsídio de renda concedido pelo Estado ou ao seu valor sem antes haver uma ideia de quantos podem ser os beneficiários, estando ainda a ser recolhida essa informação.


Assunção Cristas esteve esta terça-feira na Renascença a responder a perguntas dos ouvintes sobre a nova lei das rendas. A governante reafirmou que a lei protege os mais idosos e que, por isso, os senhorios não podem, em nenhum caso, despejar pessoas com mais de 65 anos.

"É verdade que nalguns casos os senhorios agem de má-fé, noutros casos podem não saber a situação patrimonial e de rendimentos dos seus inquilinos. No caso das pessoas com mais de 65 anos, se o senhorio vem com a conversa de 'ou paga isto ou vai para a rua', isso pura e simplesmente não é verdade", esclarece.

Por outro lado, a nova lei do arrendamento urbano permite ao senhorio aumentar a renda mesmo quando o edifício está degradado. A ministra Assunção Cristas lembra que o inquilino tem direito a exigir obras ao senhorio e pode apresentar queixa aos serviços camarários.

"Neste momento, a lei não faz depender a actualização da renda da condição física do imóvel. Todavia, o valor patrimonial que é relevante para limitar os aumentos de rendas já tem em conta a robustez do imóvel. Aquilo que o inquilino pode e deve fazer é exigir que a casa esteja em condições de boa habitabilidade -deve exigi-lo em primeiro lugar ao seu senhorio e, em segundo lugar, [pode fazer] uma denúncia às câmaras municipais", diz a ministra.

Na carta em que o senhorio faz a proposta para aumento da renda tem de constar o valor patrimonial do imóvel, caso contrário a proposta não é válida. Isso mesmo foi lembrado por Assunção Cristas.

"O senhorio tem de dizer qual é o valor patrimonial que está na sua caderneta, tem de juntar uma cópia da caderneta predial. Se não o fizer, a comunicação não tem efeito. É bom procurarem ajuda para que as pessoas saibam que às vezes há cartas que os senhorios enviam que nem sequer estão conformes com a lei", referiu a ministra à Renascença.

Confrontada com a necessidade de ser dado mais tempo aos inquilinos para responderem às propostas de aumento da renda feitas pelos senhorios, Assunção Cristas referiu que não é favorável à extensão do actual prazo de 30 dias. A ministra considera que não faz sentido alargar esse período, como pretendia o PS e admitia o PSD, porque "é residual" o número de casos em que não há uma resposta atempada do inquilino.

RR
 
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