• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Indeferida reclamação sobre impedimento de candidatura de Seara

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,982
Gostos Recebidos
343
ng1342951_435x200.jpg


Indeferida reclamação sobre impedimento de candidatura de Seara

O Tribunal Cível de Lisboa indeferiu a reclamação apresentada por Fernando Seara e pelo PSD da decisão de impedir a candidatura à do presidente da Câmara de Sintra à autarquia de Lisboa, anunciou hoje o Movimento Revolução Branca (MRB).Pedro Pereira Pinto, do MRB que apresentou providências cautelares com vista a impedir a candidatura a outros municípios de presidentes de Câmara impedidos de se recandidatarem nos municípios actuais, devido à lei da limitação de mandatos, explicou à agência Lusa que Seara e PSD apresentaram uma reclamação, na qual questionaram a decisão judicial que impede a apresentação a votos de Seara em Lisboa.
Segundo Pedro Pereira Pinto, o juiz indeferiu a reclamação e “manteve intocada a sentença”.
“A decisão significa que a sentença é totalmente válida nos seus efeitos e que Fernando Seara continua impedido de se candidatar”.
A 20 de Março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo MRB, declarou impedido Fernando Seara de se candidatar à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara".
"O entendimento de que o candidato só pode ser limitado na autarquia onde cumpre o limite de mandatos, podendo andar sem limites de tempo a saltar, passe o termo, de câmara em câmara, levaria a perpetuação de cargos em manifesta oposição do artigo 118.º da Constituição; numa palavra: a lei deixaria entrar pela janela o que não quisera deixar entrar pela porta", afirma o tribunal na decisão de Março.
Para o juiz, o princípio de renovação de mandatos (previsto naquele artigo da Constituição) é "uma manifestação concreta da democracia e do primado do Direito" e visa "evitar a 'fulanização' dos cargos políticos, necessariamente ligada à manutenção por 'tempo exagerado' desses cargos".
O tempo exagerado, entende o tribunal, "não é válido só naquele concreto cargo político, ou no local concreto onde ele exerce, ele manifesta-se onde quer que o titular exerça".
No mesmo sentido, o juiz considera que "não se pode acolher" a interpretação de que a limitação depois do terceiro mandato é apenas para uma autarquia específica, porque caso contrário o legislador teria especificado no corpo da lei de limitação de mandatos, porque o inverso também é possível.
Apesar de a coligação PSD/CDS-PP ainda não ter formalizado a candidatura de Fernando Seara à presidência da Câmara da capital, depois de cumprir três mandatos na liderança de Sintra, o tribunal considera que depois do anúncio público da candidatura "não é razoável supor que esta não prossiga o seu curso normal".
A agência Lusa contactou o presidente da Distrital de Lisboa do PSD, que não teceu comentários à decisão do tribunal hoje conhecida.
O Movimento Revolução Branca interpôs ainda providências cautelares contra as candidaturas do PSD às câmaras municipais de Tavira e do Porto e da CDU à de Beja, que aguardam decisão judicial.
Em Tavira, está em causa a candidatura de José Estevens, a cumprir o quarto mandato em Castro Marim.
“Também para decisão final está a do Porto, a do dr. Luis Filipe Menezes”, revelou no final de Março, Pedro Pereira Pinto à Lusa, numa referência à candidatura do social-democrata que está há quatro mandatos em Gaia.
A terceira providência cautelar respeita a Beja, onde concorre pela CDU João Rocha, eleito pela primeira vez em 1979 para a Câmara de Serpa.
O movimento viu, porém, recusadas algumas acções, como em Loures e em Estremoz.

Fonte: Lusa/SOL
 
Topo