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Arquivado processo contra Nuno Santos

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Arquivado processo contra Nuno Santos

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) arquivou o processo instaurado ao jornalista Nuno Santos por considerar que não foi violada a protecção da confidencialidade de fontes, no caso do visionamento de imagens da RTP pela PSP.
De acordo com o relatório final do processo, a que a agência Lusa teve hoje acesso, interposto ao ex-director de informação da RTP, a CCPJ propôs o “arquivamento dos autos”.
Refere o documento que “só pode, assim, concluir-se que não foi violado o dever de protecção da confidencialidade das fontes de informação, sendo, portanto, irrelevante apurar, de entre os membros da direcção de informação [da RTP], responsabilidades pela autorização para o visionamento das imagens – exercício, aliás, condenado ao fracasso, se empreendido a partir dos depoimentos recolhidos”.
Nuno Santos anunciou a 20 de Março ter sido despedido da RTP no âmbito do inquérito interno ao visionamento de imagens em bruto da manifestação de 14 de Novembro pela PSP, nas instalações da empresa, considerando ter havido, neste caso, um saneamento político.
Na altura, a administração da RTP, liderada por Alberto da Ponte, esclareceu, em comunicado, que as razões do despedimento do ex-director de Informação foram de "natureza estritamente jurídica" e resultam do seu comportamento.
Este caso iniciou-se no final do ano passado, com o visionamento de imagens em bruto da manifestação de 14 de Novembro, frente à Assembleia da República, pela polícia nas instalações da RTP.
A CCPJ afirma, no relatório a que a Lusa teve hoje acesso, que, “a partir dos depoimentos prestados, não é de excluir que tenha sido facultado o acesso a imagens não editadas”, mas salienta não estar habilitada a “apurar responsabilidades”.
De acordo com a CCPJ, “em momento algum”, a jornalista Ana Santos, responsável pela reportagem sobre a manifestação de 14 de Novembro, “determinou que as imagens se encontravam cobertas pelo sigilo profissional”.
“Pelo contrário: revelou, no depoimento prestado perante a CCPJ, ter facultado exclusivamente o visionamento das imagens emitidas pela RTP”, refere o relatório.
A CCPJ salienta ainda que “não é possível apurar se os restantes jornalistas membros da equipa de reportagem tiveram, ou foram instados a ter, alguma intervenção nesta matéria”.

Fonte: Lusa/SOL
 
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