• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Cortes nos subsídios chumbados

eica

GForum Vip
Entrou
Abr 15, 2009
Mensagens
21,723
Gostos Recebidos
1
O Tribunal Constitucional está contra os cortes nos subsídios de férias dos funcionários públicos e dos reformados e pensionistas, de acordo com a proposta apresentada no Orçamento do Estado deste ano.

A inconstitucionalidade de quatro artigos foi defendida esta sexta-feira, em conferência de imprensa, pelo relator conselheiro Carlos Cadilha, no Tribunal Constitucional, em Lisboa.

m causa estão quatro artigos do documento apresentado pelo Governo de Pedro Passos Coelho para este ano. São eles os artigos 29, 31, 77 e 117.

O primeiro refere-se à suspensão do pagamento dos subsídios de férias da Função Pública, a partir dos 600 euros de forma progressiva até aos 1100 euros (aí passa a total). O 31º é relativo à extensão do corte do subsídio de férias "aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo de fundos comunitários". Já o 77 trata da suspensão dos mesmos subsídios para aposentados e reformados.

Por fim, o 117.º alude à criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.

Quanto ao artigo 78, que também gerou dúvidas ao Presidente da República Cavaco Silva, referente à contribuição extraordinária para quem recebe mais de 1350 euros de reforma, o TC deu luz verde.

PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE VIOLADOS

O Tribunal Constitucional justifica o chumbo de três artigos por violarem os princípios da igualdade, e um artigo por violação do princípio da proporcionalidade previstos na Constituição da República.

A suspensão do subsídio de férias para o setor público, previsto no artigo 29, a aplicação desse corte aos contratos de docência e investigação, artigo 31, e a suspensão do pagamento do subsídio de férias aos pensionistas, artigo 77, foram declarados inconstitucionais por violarem o princípio da igualdade. ^

Este princípio está previsto no artigo 13 da Constituição da República, que no número 1 prevê que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei".

"Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual", prevê o número dois do mesmo artigo.

Com base na violação do princípio da proporcionalidade, o TC declarou a inconstitucionalidade do número 1 do artigo 117, que prevê uma contribuição sobre as prestações por doença ou desemprego.

De acordo com o comunicado distribuído após a leitura da decisão, no Tribunal Constitucional, este artigo põe em causa o "princípio da proporcionalidade ínsito no nº2 da Constituição" que estabelece a República Portuguesa como um Estado de direito democrático.

CM
 

jairobel

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
13,098
Gostos Recebidos
0
:36_2_51::36_2_51::36_2_51:
Ao Tribunal Constitucional:right:

Ja que este governo não tem sensibilidade com quem tantos anos contribuiu o suor do seu trabalho (reformados e pensionistas) esta junta de juízes assim tiveram que o fazer.
 
Topo