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No IRS a entregar no próximo ano, será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Para obter a dedução máxima de 250 euros não basta declarar essas despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de saúde; é preciso manter o portal e-fatura debaixo de olho.
Em funcionamento desde janeiro, o portal e-fatura destina-se à consulta e introdução das faturas emitidas com o número de contribuinte dos cidadãos. E, para apurar o benefício fiscal a atribuir a cada contribuinte, o Fisco só contabilizará as faturas inseridas neste sistema.
Avançámos com um teste prático para saber como funciona o “recém-criado” e-fatura:
aguardámos até ao final de fevereiro para verificar se as despesas que tínhamos efetuado em restauração durante o mês de janeiro estariam registadas e disponíveis para consulta no início de março;
introduzimos algumas das nossas despesas, para averiguar se seriam aceites.
Publicamos os primeiros resultados. Nos próximos meses, estaremos atentos à evolução do portal, para saber, por exemplo, se as falhas serão corrigidas.
VER, CONFERIR E CORRIGIR
Constatámos que o portal e-fatura inclui todas as faturas emitidas com o número de contribuinte do consumidor. Julgava-se que só seriam registadas as relativas aos setores de atividade com benefício fiscal. Mas não é assim, o que pode gerar confusão ao consultar o portal.
Nem todas as faturas inseridas mencionam o setor de atividade. Se tal acontecer, a fatura fica “pendente” e não há benefício fiscal. Nestes casos, acrescente a informação em falta.
Verifique a "situação" da fatura.
Corrija ou acrescente a informação em falta.
Depois de introduzir o setor de atividade, é dada a informação: "fatura alterada com sucesso".
TOMAR A INICIATIVA DE INSERIR
Algumas das nossas faturas não foram inseridas no sistema, mesmo depois de expirado o prazo dado aos comerciantes para o fazer.
Se concluir que há faturas por registar, introduza-as. É indispensável que contenham o seu número de contribuinte. No menu “registar faturas”, insira os elementos pedidos e clique em “guardar”. Não se esqueça de selecionar o setor de atividade a que diz respeito o serviço. Se não o fizer, apesar de a fatura ficar registada, não usufruirá do benefício fiscal.
Depois de introduzir os dados, clique em "guardar".
Não se esqueça de escolher o setor de atividade em "informação complementar".
DIFERENÇAS DE 1 CÊNTIMO
Deparámos com uma situação estranha: quando inserimos algumas faturas, os valores por nós introduzidos não eram iguais aos indicados pelo comerciante. As diferenças eram de 1 cêntimo.
Resultam possivelmente de um problema de arredondamento dos sistemas de faturação, que esperamos que seja resolvido em breve. Mas o resultado prático é que o contribuinte terá de emendar o tal cêntimo em “informação divergente”, para a fatura ser aceite e o benefício considerado.
Em "informação divergente", terá de corrigir o tal cêntimo.
deco.proteste