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GF Ouro
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O vice-presidente do Movimento Revolução Branca afirmou esta segunda-feira que a juíza que determinou a impossibilidade de Menezes em se candidatar à Câmara do Porto considerou que a lei da limitação de mandatos "pretende evitar qualquer perpetuação no poder".
Na decisão, a juíza do 3.º Juízo Cível do Porto deu provimento à providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), considerando também que "o de que está na lei tem o seu relevo e não pode ser desprezado", acrescentou Pedro Pereira Pinto.
"O 'de' indica função", sustentou o membro do MRB, referindo-se à decisão do Tribunal.
A lei da limitação de mandatos autárquicos, publicada em "Diário da República" a 29 de agosto de 2005, refere-se a presidente de Câmara Municipal.
A juíza invocou ainda, referiu, "um argumento de ordem constitucional", sendo que "constitucionalmente, está prevista a limitação de mandatos e que tal não representa qualquer ofensa aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".
"O termo de conclusão desta ação é de sexta-feira", sendo o MRB notificado da decisão esta tarde.
jn
Na decisão, a juíza do 3.º Juízo Cível do Porto deu provimento à providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), considerando também que "o de que está na lei tem o seu relevo e não pode ser desprezado", acrescentou Pedro Pereira Pinto.
"O 'de' indica função", sustentou o membro do MRB, referindo-se à decisão do Tribunal.
A lei da limitação de mandatos autárquicos, publicada em "Diário da República" a 29 de agosto de 2005, refere-se a presidente de Câmara Municipal.
A juíza invocou ainda, referiu, "um argumento de ordem constitucional", sendo que "constitucionalmente, está prevista a limitação de mandatos e que tal não representa qualquer ofensa aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".
"O termo de conclusão desta ação é de sexta-feira", sendo o MRB notificado da decisão esta tarde.
jn