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Obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadores adiada para 1 de julho

castrolgtx

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O Governo adiou por dois meses, para 1 de julho, a obrigatoriedade de as empresas e agentes económicos terem de comunicar previamente ao Fisco o transporte de mercadorias e cumprirem a nova legislação que entra em vigor em maio.

"De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão eletrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013", lê-se na portaria publicada em Diário da República, esta terça-feira.

A nova lei, assinada na semana passada pelo secretário de Estado do Orçamento, para entrar em vigor esta quarta-feira, exclui da obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.

As alterações ao local de destino das mercadorias, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados devem ser anotadas pelo transportador nos respetivos documentos de transporte, segundo o novo regime.

Quando estas alterações forem efetuadas em documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas e processadas pelos transportadores, a comunicação passa a poder ser feita até ao quinto dia útil seguinte ao do transporte, segundo a portaria publicada esta terça-feira.

A comunicação por transmissão eletrónica de dados pode ser feita em tempo real, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT, ou através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático ou da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.

"A obrigação de comunicação (...) considera-se cumprida no momento em que é disponibilizado o código de identificação atribuído ao documento", lê-se no diploma.

A comunicação dos elementos dos documentos de transporte também pode ser realizada através de serviço telefónico automático, disponibilizando a AT no Portal das Finanças, mediante autenticação das entidades que a solicitem, uma senha individual de acesso ao serviço telefónico automático.

Esta comunicação via telefone também tem de ser feita até ao quinto dia útil seguinte ao do início do transporte.

Havendo "inoperacionalidade" dos sistemas da AT que suportam a gestão da comunicação dos elementos dos documentos de transporte, as entidades ficam dispensadas da comunicação prévia do transporte, ficando obrigadas a comunicar até ao quinto dia após do transporte.

"Nos casos em que ocorra indisponibilidade dos sistemas da AT que suportam a gestão da comunicação dos elementos dos documentos de transporte, a AT deverá conservar, por um período de 60 dias, o registo histórico das ocorrências e a sua delimitação temporal, para efeitos da verificação da prática de infrações e levantamento do auto de notícia, quando a ele haja lugar", lê-se no diploma.

O ministério das Finanças informa ainda, através da portaria, que o Fisco vai disponibilizar no Portal das Finanças as instruções e especificações técnicas, para cumprimento das obrigações previstas no presente diploma.

Por todo o país circulam todos os dias milhares de camiões cujas mercadorias vão passar a ser comunicadas previamente ao Fisco, o que tem gerado protestos de vários setores, desde a restauração e hotelaria, às grandes superfícies, à agricultura e transporte de gás, entre outros, que se queixam da impossibilidade prática de cumprir esta lei.










JN
 
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