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Julgamento de pagamento ilegal de 400 mil euros a médico da Madeira começa hoje

florindo

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Julgamento de pagamento ilegal de 400 mil euros a médico da Madeira começa hoje

O antigo secretário dos Assuntos Sociais e Parlamentares da Madeira, dirigentes e ex-dirigentes do Serviço de Saúde Regional e ainda um médico a quem foram pagos ilegalmente 400 mil euros começam hoje a ser julgados no Tribunal de Contas.
O julgamento de alegadas responsabilidades financeiras segue-se à auditoria do Tribunal de Contas (TC) tornada pública há um ano.
Na auditoria, lê-se que a 08 de Julho de 1998 o médico deixou de desempenhar funções no então Centro Hospitalar do Funchal, agora Serviço de Saúde da Madeira (SESARAM), para exercer o cargo de presidente da Junta de Freguesia de Santo António, concelho do Funchal, “em regime de destacamento autorizado por despacho do secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares”, Rui Adriano Freitas.
“O pagamento das remunerações ao referido médico, entre 08 de Julho de 1998 e 31 de Outubro de 2009, pelo SESARAM, a coberto da figura do destacamento […], num total de 397.675,27 euros, é ilegal e sem contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde”, refere o TC.
No processo, o Ministério Público (MP) imputa ao ex-secretário regional, que à data tutelava a saúde, uma infracção dolosa de natureza reintegratória, por ter dado origem a pagamentos indevidos, e uma infracção dolosa, na forma continuada, sancionatória.
Pela primeira infracção, o MP considera que Rui Adriano Freitas deve ser condenado a repor os cerca de 400 mil euros mais juros, solidariamente com mais 13 demandados: os elementos da administração hospitalar e do Serviço de Saúde Regional. No caso da segunda, a multa tem o valor de 8.160 euros.
Aos 13 elementos o MP imputa uma infracção negligente de natureza reintegratória por pagamentos indevidos, sendo também responsáveis solidariamente em montantes diferentes. Dez demandados incorrem ainda em multa entre 1.440 e 1.530 euros cada um.
No caso do médico, o MP considera que cometeu uma infracção dolosa de natureza sancionatória e deve pagar uma multa de 7.680 euros.
Está previsto que o julgamento se inicie às 09:30 na Secção Regional da Madeira do TC.

Fonte: Lusa/SOL
 
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