kokas
GF Ouro
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A juíza de Braga que está a ser investigada pela Polícia Judiciária por pornografia de menores pode ter sido avisada das buscas domiciliárias com vista a apreender o material pedófilo. O acórdão onde o juiz desembargador, colega da magistrada, pede para não ter o poder de autorizar essa diligência foi publicado na internet e está acessível a qualquer pessoa. A investigação à magistrada pode assim ter sido colocada em risco.
No site das ‘Bases Jurídico--Documentais’ (disponível no endereço IGFEJ - Bases Jurídico-Documentais), foi publicado o acórdão em que o relator Souto Moura indefere o pedido de escusa do magistrado da Relação de Guimarães, que dizia não conseguir ser imparcial por ser amigo da visada. O juiz desembargador afirmava ainda que não deveria ser ele a dar autorização para a realização das buscas.
O documento dá também bastantes pormenores sobre a investigação em causa e sobre a juíza – nomeadamente quantos irmãos tem e em que ano frequentou o Centro de Estudos Judiciários. Revela ainda que sofreu um acidente que antecipou a sua jubilação. Ora, caso tenha tido acesso ao documento em causa, seria muito fácil para a juíza jubilada saber que a Polícia Judiciária pretendia fazer buscas à sua casa e que suspeitava de que ela tinha material de pornografia infantil.
A publicação do acórdão vem assim contrariar o que aparentemente seria o caminho da Justiça. Tem sido defendido nos últimos anos o segredo de justiça dos processos na fase de inquérito, e o facto de o documento estar disponível a qualquer cidadão viola essa regra.
Tal como ontem o CM noticiou, a realização ou não de buscas à casa da juíza ficou nas mãos de um desembargador seu amigo. Desconhece-se se a diligência chegou a ser feita.
cm
No site das ‘Bases Jurídico--Documentais’ (disponível no endereço IGFEJ - Bases Jurídico-Documentais), foi publicado o acórdão em que o relator Souto Moura indefere o pedido de escusa do magistrado da Relação de Guimarães, que dizia não conseguir ser imparcial por ser amigo da visada. O juiz desembargador afirmava ainda que não deveria ser ele a dar autorização para a realização das buscas.
O documento dá também bastantes pormenores sobre a investigação em causa e sobre a juíza – nomeadamente quantos irmãos tem e em que ano frequentou o Centro de Estudos Judiciários. Revela ainda que sofreu um acidente que antecipou a sua jubilação. Ora, caso tenha tido acesso ao documento em causa, seria muito fácil para a juíza jubilada saber que a Polícia Judiciária pretendia fazer buscas à sua casa e que suspeitava de que ela tinha material de pornografia infantil.
A publicação do acórdão vem assim contrariar o que aparentemente seria o caminho da Justiça. Tem sido defendido nos últimos anos o segredo de justiça dos processos na fase de inquérito, e o facto de o documento estar disponível a qualquer cidadão viola essa regra.
Tal como ontem o CM noticiou, a realização ou não de buscas à casa da juíza ficou nas mãos de um desembargador seu amigo. Desconhece-se se a diligência chegou a ser feita.
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