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Tribunal de Contas da Madeira arrasa Ministério Público

kokas

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Set 27, 2006
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O Tribunal de Contas da Madeira censurou o Ministério Público por ter recusado requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infrações cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos da administração regional direta e indireta em 2010.

«O Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infrações financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respetivo relatório, eivado de conjeturas e ficções desarmónicas com o dever de objetividade e de legalidade porque se deve pautar a conduta processual do agente do MP», lê-se no despacho do juiz conselheiro João Aveiro Pereira, da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República nesta segunda-feira.

Em causa está, como escreve a agência Lusa, a decisão do Ministério Público (MP) relacionada com o relatório 08/2012, que diz respeito a procedimentos de validação, por amostragem, do valor dos encargos assumidos e não pagos pelos serviços e fundos autónomos considerados na conta da Madeira de 2010.

Nessa análise, o Tribunal de Contas concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respetivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros «levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros».

«O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infrações», opina o responsável do Tribunal de Contas (TdC) indicando que «o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados».

O TdC considera que «numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e varridos para debaixo do tapete». «É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite», refere o juiz.

Neste despacho lê-se ainda que o «MP conclui que não existe qualquer prova que os membros do Governo tivessem tido qualquer intervenção, por ação ou por omissão [¿], quer na vertente dolosa, quer na negligente, na violação das normas orçamentais».

O magistrado sustenta, no entanto, que o MP «deve fundamentar a sua abstenção de forma objetiva», considerando que esta sua decisão «impede o Tribunal de Contas de julgar os membros do Governo Regional da Madeira» sublinhando existirem nos autos «fortes indícios de infrações financeiras sancionatórias graves».

«O juiz signatário tem o direto e o dever de justiça de manifestar aqui a sua firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos», declara

O juiz refere ser «incompreensível» e «chocante» esta decisão de recusa do MP não afastando, porém, «a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado».

O despacho conclui que «os autos não estão em condições de serem arquivados», porque ainda podem ser «acionadas em juízo» as responsabilidades determinando que «o processo fique a aguardar».



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