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Procurador da Madeira demite-se por falta de 'serenidade'

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Procurador da Madeira demite-se por falta de 'serenidade'

A decisão surge depois de Varela Martins ter sido criticado por recusar julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em 2010.
O procurador-geral adjunto na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Varela Martins, afirmou hoje que pediu para cessar funções por ter deixado de ter “serenidade” para trabalhar. “Perante todas estas notícias todas que saíram aqui na Madeira, isto é um meio pequeno, não me sinto com serenidade suficiente para continuar a exercer aqui as minhas funções no Tribunal de Contas”, disse o magistrado à agência Lusa.
Varela Martins falava sobre a polémica gerada pelo despacho do juiz conselheiro João Aveiro Pereira, publicado na segunda-feira no Diário da República, que censurou a sua decisão de recusar julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos da administração regional directa e indirecta em 2010.
“Portanto, pedi à senhora procuradora-geral da República, por ofício meu do dia 29 de Abril, data em que saiu a publicação de um primeiro despacho […] que desse por finda a minha comissão […], me libertasse dessas funções”, informou.
O magistrado afirmou que sai da Madeira “magoado”, considerando que “nunca foi tão mal recebido profissionalmente e mesmo pessoalmente” como nesta região.
“Sinto-me intranquilo e uma pessoa nestas funções tem de ter tranquilidade, serenidade e aqui deixei de ter, não sei se é por culpa dos madeirenses, se desta situação”, acrescentou.
Varela Martins declarou que “não dá crédito nenhum” à comunicação social, uma vez que já foi publicamente “conotado com o PS” e agora é apontado “como protector do governo”.
“Não fazem sentido essas acusações. Têm é que ver se os meus despachos estão correctos ou não. Agora estar a pôr atrás da prolação de despachos qualquer intuito da minha parte, por amor de Deus”, disse o magistrado.
O responsável rejeitou a censura feita ao seu trabalho, admitindo: “A única crítica que aceito como correcta, mas não é pela motivação indicada na comunicação social, é o facto de ter cometido um erro jurídico ao constituir dois colegas meus como arguidos”. Esse erro, justificou, esteve relacionado com uma alteração legislativa da qual “não [se] deu conta”.
“Dei de conta do erro no dia seguinte, fui alertado e imediatamente revoguei o despacho”, referiu.
Varela Martins acrescentou ter conhecimento de que pode ser publicado em breve outro despacho do Tribunal de Contas da Madeira, “ainda mais contundente, que põe em causa” a sua nomeação, mencionando que apresentou um recurso a “arguir nulidades do despacho” divulgado no início da semana.
“Não foram aceites e eu recorri do despacho que não aceitou a arguição de nulidades e também não foram admitidos os recurso e eu reclamei para a sede a pedir que fossem admitidos os recursos”, concluiu.
O juiz conselheiro no Tribunal de Contas na Madeira teceu duras críticas à decisão de Varela Martins, que considerou, entre outros aspectos, “incompreensível” e “chocante”. No seu entender, “o Ministério Público ignorou a responsabilidade financeira dos membros do governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados”.
Na terça-feira, a Procuradoria-Geral da República informou que decidiu ordenar uma inspecção urgente aos serviços do Ministério Público junto da Secção Regional da Madeira.

Fonte: Lusa/SOL
 
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