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Tribunal da Relação mantém pena de 20 anos a pai de juíza

kokas

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O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu manter a pena de 20 anos de cadeia ao pai da juíza, da Mamarrosa (Oliveira do Bairro), que assassinou a tiro o ex-genro, em 2011, enquanto segurava a neta ao colo.

O acórdão, publicado esta quarta-feira à tarde com cerca de duas horas de atraso, alterou apenas a indemnização cível, anulando-a.

António Ferreira da Silva, que se encontra no Estabelecimento Prisional de Coimbra, vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.


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florindo

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Relação confirma pena de 20 anos para pai de juíza

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Relação confirma pena de 20 anos para pai de juíza

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu esta tarde manter a condenação a 20 anos de prisão do pai de uma juíza de Oliveira do Bairro, por ter assassinado o ex-genro, em Fevereiro de 2011.
António Ferreira da Silva, de 65 anos de idade, engenheiro agrónomo, foi ainda condenado a indemnizar os pais da vítima em 50 mil euros, por um Tribunal de Júri em Anadia – decisão que foi também mantida.No acórdão, proferido esta tarde pela juíza desembargadora Olga Maurício, no Palácio da Justiça de Coimbra, a Relação manteve os pressupostos de homicídio qualificado. Cláudio Rio Mendes, advogado, de 35 anos, foi morto à queima-roupa por António Ferreira da Silva, a 5 de Fevereiro de 2011, no Parque de Mamarrosa, em Oliveira do Bairro, durante uma visita da vítima à filha, de quatro anos, neta do arguido.
O Tribunal de Júri de Oliveira do Bairro justificou a pena de 20 anos "devido ao grau especialmente elevado de ilicitude e de culpa e à especial perversidade" do arguido, pai da juíza Ana Joaquina Carriço. A magistrada e o ex-marido tinham um litígio antigo por causa da tutela da filha.
A defesa do arguido, a cargo do advogado Celso Cruzeiro, anunciou que vai recorrer agora para o Supremo Tribunal de Justiça – sendo que com esta decisão, da segunda instância, o prazo para a prisão preventiva só terminará a 11 de Fevereiro de 2014, não havendo o risco de o arguido ter que ser colocado já em Agosto fora da Cadeia Regional de Aveiro, por eventual ultrapassagem de todos os prazos.
A argumentação de Celso Cruzeiro é que o arguido, ao disparar sobre o ex-genro, "encontrava-se em estado de perturbação e agiu dominado por compreensível emoção violenta", por isso "devia ter sido condenado por um crime de homicídio privilegiado", cuja moldura penal oscila entre um e cinco anos de prisão (ao contrário do homicídio qualificado, cuja pena varia entre 12 e 25 anos).
Celso Cruzeiro contesta "pelo menos 114 questões em relação ao acórdão do Tribunal em Anadia", já que segundo este causídico, "são muitos os vícios e são muitos os erros".
"Os vícios são tantos que a anulação do julgamento podia ser uma solução inevitável", acrescentou Celso Cruzeiro, para quem o seu cliente "nunca deveria ter sido condenado pelo crime em que foi condenado", uma vez que "houve legítima defesa com excesso extensivo".
"Intenção de matar"
A tese da defesa vai contra a conclusão dos três juízes e dos quatro jurados, no acórdão condenatório proferido no dia 7 de Dezembro de 2012, no Palácio da Justiça de Anadia, segundo a qual o arguido "teve claramente a intenção de matar" o ex-genro, Cláudio Rui Mendes, de 35 anos, assessor jurídico da Câmara Municipal do Porto.
"Ao agir da forma como o fez, o arguido teve claramente a intenção de matar Cláudio Mendes", concluiu então o Tribunal, salientando que "o seu comportamento revela grande intensidade dolosa". Isto "por ter efectuado seis disparos, cinco dos quais depois de já ter atingido a vítima e de esta se ter virado de costas e posto em fuga, indo o arguido ainda no seu encalço e continuando a disparar sobre ela mesmo depois de esgotar as seis munições do seu revólver". O homicídio, recorde-se, foi gravado por telemóveis de testemunhas então presentes no mesmo local e as imagens fazem parte das provas do processo.

Fonte: SOL
 
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