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MP deu crimes de Santa Maria como provados

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MP deu crimes de Santa Maria como provados

O Ministério Público deu hoje como provada a responsabilidade criminal da técnica de farmácia Sónia Baptista e do farmacêutico Hugo Dourado, no caso que levou à cegueira parcial ou total de seis doentes do Hospital de Santa Maria.
Os dois arguidos, que estão a ser julgados nas varas criminais de Lisboa por seis crimes de ofensa à integridade física por negligência, viram hoje o procurador imputar-lhes responsabilidades pela eventual troca de medicamentos, mas sem quantificar a medida da pena a aplicar pelo alegado acto negligente.
Nas alegações finais, o procurador considerou a "tese de acusação correcta", entendendo que houve "responsabilidade objectiva dos serviços farmacêuticos" e das "pessoas que lá exerciam funções", designadamente os arguidos Hugo Dourado e Sónia Baptista.
Na sua intervenção, o MP rejeitou a "diabolização" do medicamento Avastin e as teorias suscitadas pela defesa de eventual contaminação do produto injectado nos doentes por agente infeccioso, tanto mais que foram feitas análises rigorosas ao material.
Num julgamento marcado pela complexidade da prova, muito dela de natureza técnica e pericial, o procurador afastou também a hipótese levantada pela defesa que alguém dolosamente pudesse ter colocado um produto tóxico (cavalinha) para lesar deliberadamente uma série de doentes que entre si não tinham qualquer relação aparente.
Apesar de o produto ter sido preparado pela técnica de farmácia, o MP entendeu que a presença no local do farmacêutico só tinha "razão de ser" para "haver um duplo controlo" na preparação de tais medicamentos, pelo que Hugo Dourado - como elemento do corpo farmacêutico - seria também responsável em evitar procedimentos errados ou perigosos, num caso em que, segundo o MP, terá havido troca de medicamentos.
"A eventual responsabilidade do arguido não pode ser afastada", disse o procurador, que lamentou contudo que não pudesse ter assistido a toda a produção de prova em julgamento, porque o seu colega do MP adoeceu gravemente e teve que ser substituído.
Por seu lado, o advogado de defesa de Hugo Dourado considerou a acusação completamente "infundada e desprovida de rigor".
A defesa alegou ainda que não era ao farmacêutico que competia a selecção do produto a ministrar aos doentes e que não existia qualquer manual de procedimentos de carácter obrigatório em vigor na Unidade Centralizada de Produção de Citotócxicos. Por estas e outras razões, defende a absolvição do arguido.

Fonte: Lusa/SOL
 
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