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Valentim Loureiro perdeu mandato autárquico anterior e não o actual

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Valentim Loureiro perdeu mandato autárquico anterior e não o actual

A Relação do Porto decidiu que o mandato autárquico perdido por Valentim Loureiro na Câmara de Gondomar, no âmbito do processo Apito Dourado, é o da data do acórdão de primeira instância e não o actual, disse fonte judicial.
Contactada pela Lusa, na sexta-feira à noite, a defesa do autarca afirmou ter a mesma informação, embora desconheça detalhes, por não ter sido ainda notificada da decisão.
O caso "Apito Dourado" foi julgado no tribunal da comarca de Gondomar em 18 de julho de 2008. Embora o processo se centrasse em corrupção associada ao futebol, Valentim Loureiro foi condenado também por um crime de prevaricação, que lhe valeu uma pena suspensa (entretanto convertida em multa pela Relação do Porto) e uma pena acessória de perda de mandato.
Depois de o Tribunal Constitucional ter negado qualquer inconstitucionalidade nas condenações do "Apito Dourado", o Ministério Público veio confirmar, através de uma informação da Procuradoria-Geral da República de 20 de Setembro de 2012, que o acórdão que decretou a perda de mandato de Valentim Loureiro na Câmara de Gondomar iria ser executado "brevemente", ainda que realçasse que estavam pendentes questões suscitadas por este e outros arguidos.
O Ministério Público entendia que o mandato a declarar perdido seria o da altura de trânsito em julgado do acórdão - ou seja, o actual mandato.
A defesa de Valentim Loureiro acabou por recorrer para a Relação, sustentando o entendimento de que, a ser confirmada a declaração de mandato do autarca, esta deveria incidir no da data do acórdão de primeira instância, o que anularia o efeito prático da decisão.
Os advogados do autarca escudaram-se para tal no texto do acórdão de primeira instância que definiu o mandato autárquico concreto que deveria ser declarado perdido.
"Não obstante a recandidatura do arguido Valentim dos Santos Loureiro à presidência da Câmara Municipal de Gondomar nas eleições de 2005, a prática do crime de prevaricação por que vai condenado nos autos, em 2003, no exercício de funções como presidente da mesma câmara municipal, implica a perda do mandato que neste momento exerce", escreveram, no seu acórdão de 2008, os juízes da comarca de Gondomar.
A tese do Ministério Público era de que o mandato a ser declarado perdido seria o do momento em que a decisão judicial se tornasse efectiva, ao transitar em julgado - o que, neste caso, remeteria para o actual.
Valentim Loureiro está a cumprir, como independente, o seu último mandato como presidente da Câmara de Gondomar. A lei de limitação de mandatos impede que se recandidate.

Fonte: Lusa/ SOL

 
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