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Menezes volta a poder ser candidato ao Porto

kokas

GF Ouro
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A decisão do 3º. Juízo Cível do Porto que considerou Luís Filipe Menezes impedido de se candidatar à Câmara do Porto, à luz da limitação de mandatos, foi suspensa pelo mesmo tribunal de primeira instância, na sequência do recurso apresentado pela candidatura e pelo PSD para o Tribunal Constitucional. Amorim Pereira, advogado e mandatário financeiro da candidatura, adiantou, esta tarde, ao JN ter recebido a notificação da decisão agora tomada pelo mesmo juíz que decidiu declarar impedido o autarca. E explicou que a suspensão terá efeito até à decisão final do Tribunal Constitucional (TC).

"Recorremos para o Tribunal Constitucional e foi a este recurso que o juíz da primeira instância atribuiu efeito suspensivo" da sua própria decisão, explicou o advogado.

Considerando que "já não havia" impedimento no entender da candidatura de Luís Filipe Menezes, Amorim Pereira diz que "agora ficaram dissipadas quaisquer dúvidas".

A decisão que foi tomada em abril pelo 3º Juízo Cível do Porto é suspensa "até à decisão final do TC", garantiu.

No despacho, o juíz de primeira instância admite o recurso para o TC interposto pela candidatura e pelo PSD, acrescentando que "tem efeito suspensivo", passando o processo para a instância superior.


jn
 

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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Que palhaçada, não há quem ponha maos a isto.
 

Fonsec@

In Memoriam
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Set 22, 2006
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País de bananas, cada um faz o que quer e ainda lhe sobra tempo.

As leis portuguesas são feitas para os de sempre conseguirem escapar por entre as artimanhas propositadamente colocadas nas leis aprovadas pelo Parlamento. Assim "mamam" todos, os escritórios que são contratados para fazerem as leis e depois os mesmos ou outros para as fazerem valer ou não em tribunal.

Claro que há sempre um buraco por onde os ratos escapam.

Viva a mama dos autarcas "dinossauros"!!!
 
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