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O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Faria de Oliveira, diz que o regime que está a ser negociado na União Europeia, e que será discutido no Conselho Europeu desta quinta-feira, e que passa por recorrer aos depósitos acima de 100 mil euros para salvar bancos em apuros, é mais favorável para os depositantes do que o atual, em que os contribuintes são os chamados a pagar o resgate desses bancos resgatar bancos.
Em declarações escritas à Reuters, o responsável diz que este novo regime é mais favorável, mesmo que os depósitos superiores a 100 mil euros possam, em último recurso, ser envolvidos nos processos de recapitalização forçada de instituições financeiras.
No regime atual, e quando um banco enfrenta problemas de capital, se os acionistas não conseguem garantir o reforço do capital, são os Estados (e portanto os cidadãos) que são chamados a injetar dinheiro nas instituições.
No novo regime, está previsto que sejam os acionistas, depois os obrigacionistas e por fim os depositantes, os chamados a resgatar o banco.
«O novo regime da resolução de bancos é em tudo mais favorável para os depositantes do que o único anteriormente existente, que é o regime de liquidação», escreve o presidente da APB.
«Não só porque contempla um conjunto de mecanismos de prevenção da deterioração da situação financeira dos bancos, e de intervenção precoce caso esta deterioração se comece a delinear», mas também porque «prevê todo um conjunto de mecanismos que irão procurar resolver em vez de liquidar os bancos, salvaguardando desta forma os ativos de qualidade e protegendo de forma mais eficaz os interesses dos depositantes», explica Faria de Oliveira.
Mesmo nos depósitos acima de 100 mil euros, que não estão garantidos, prevê-se «um regime no caso da resolução de um banco que é mais favorável do que o existente, até agora, para o caso de eventual liquidação de um banco». Neste novo regime, «os depósitos não garantidos terão um tratamento preferencial em relação à demais dívida sénior não garantida, podendo ser tal como esta incluída nos instrumentos de bail-in, mas sempre em última instância, como último recurso e apenas na medida do necessário».
«Ao mesmo tempo, os bancos serão obrigados a reforçar o montante de capitais próprios e de passivos sujeitos a bail-in (que não depósitos) por forma a terem uma almofada substancial de instrumentos suplementares de absorção de perdas e assim reduzirem a probabilidade de utilização dos depósitos não garantidos», refere.
O vírus de Chipre
O caso cipriota tornou-se emblemático desta nova forma de atuação: foi a primeira vez na União Europeia em que os depositantes registaram perdas em troca de um programa de resgate. Uma medida que acendeu um rastilho de medo e desconfiança na banca, que tem mantido os bancos de outros países sob maior pressão. Os banqueiros portugueses já lhe chamaram «o vírus de Chipre» e avisaram que a Europa está «a brincar com o fogo».
Mas, para o presidente da APB, não há qualquer perigo. «O sistema bancário português não está na mesma situação vivida em Chipre - os bancos portugueses estão de boa saúde, devidamente capitalizados, com rácios de solvência elevados e confortáveis em liquidez», pelo que «os depósitos em Portugal estão, pois, completamente seguros».
«É precisamente a preocupação de salvaguardar os interesses dos contribuintes que tem levado os legisladores a optarem por se excluírem os Apoios de Estado sempre que uma instituição financeira entre em crise e enfrente problemas de solvência».
Em contrapartida, «a opção que está a ser contemplada é a de proceder ao saneamento do balanço dessa instituição, fazendo recair sobre os acionistas e sobre os detentores de outros instrumentos de capital a absorção, em primeira mão, das perdas dos bancos», concluiu.
tvi24