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Tribunais não consideram «palhaço» uma ofensa à honra

kokas

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As afirmações de Miguel Sousa Tavares, em que chama a Cavaco Silva «palhaço», podem, no limite e no caso de ser provado o crime de onfensa ao Presidente da República, valer uma pena de prisão ao escritor. O processo que agora começa pode ainda ser arquivado se Cavaco Silva optar por desistir. Noutros processos pelo crime de injúria, «palhaço» já foi considerado uma «grosseria», mas não uma «ofensa da honra».

Dada a natureza pública do crime e após a solicitação do Presidente da República, a PGR abriu um inquérito à afirmação de Miguel Sousa Tavares. No entanto, uma condenação do escritor por ofensa à honra de Cavaco Silva, poderá ser difícil. Caso chegue a tribunal, a decisão caberá ao juiz, mas a jurisprudência deverá ser tida em conta.

Num acordão do Tribunal da Relação do Porto, com data de 2009, em que uma injúria no seguimento de uma altercação de trânsito é julgada, o tribunal considerou que: «As expressões «palhaço» e «camelo», dirigidas a outrem, constituem uma grosseria, mas não excedem o âmbito da falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado». O visado era um agente da PSP e o arguido viu a sua condenação por injúria ser confirmada, mas por ter apelidado o agente de «mentiroso» e não de «palhaço».

Um outro acórdão, citado no referido recurso, desta vez com data de 2002, relatado pelo Desembargador Manuel Braz, considera que: «É próprio da vida em sociedade haver alguma conflitualidade entre as pessoas. Há frequentemente desavenças, lesões de interesses alheios, etc., que provocam animosidade. E é normal que essa animosidade tenha expressão ao nível da linguagem. Uma pessoa que se sente prejudicada por outra, por exemplo, pode compreensivelmente manifestar o seu descontentamento através de palavras azedas, acintosas e agressivas...».

O número um do artigo 328º do Código Penal estabelece que «quem injuriar ou difamar o Presidente da República (...) é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa». «Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias», refere o número dois do mesmo artigo.

Em comunicado às redações, a PGR volta a referir o artigo 328.º do Código Penal e informa: «Tendo o crime natureza pública, o Ministério Público procedeu à instauração de inquérito». No entanto, o número três do mesmo artigo prevê que o Presidente da República possa desistir do processo, apesar da natureza de crime público. «O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste», lê-se no Código Penal.

Contactada pela tvi24.pt, a PGR disse não ser possível, de momento, se existem, ou existiram, mais inquéritos instaurados pelo mesmo tipo de crime, ou seja, por ofensas à honra do Presidente da República.

A edição de hoje do Jornal de Negócios faz manchete com uma entrevista ao escritor e comentador Miguel Sousa Tavares: «Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva».

Em declarações à agência Lusa, o escritor e cronista admitiu ter sido «excessivo» nas palavras. Embora tenha referido que o político Cavaco Silva não lhe merece qualquer respeito, sublinhou que o mesmo não acontece em relação ao chefe de Estado


tvi24
 

gatusko

GF Ouro
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Se é que ser palhaço é uma profissão de vergonha é humilde e honrada porque é que esse senhor fica ofendido por um palhaço ter que trabalhar pois ele não é palhço nenhum não tem categoria para isso nem aõs calcanhares de um palhaço chega,chamem os nomes todos feios que há em portugal mas palhaço não pois é uma profissão muito honrada
 
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