• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Pena de pedófilo agravada para seis anos de prisão

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
Homem de 52 anos abusou sexualmente de menina de 13.O Tribunal da Relação do Porto elevou para seis anos de prisão a pena de um homem de 52 anos que abusou sexualmente de uma menina de 13, ao longo de três meses, incluindo relações de cópula completa.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, pela autoria de um crime de abuso sexual de crianças.

A mãe da menor recorreu, tendo a Relação, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, agravado a pena para seis anos de prisão, imputando ao arguido a prática de cinco crimes de abuso sexual de crianças.

A vítima é filha de uma antiga colega de trabalho do arguido, quando ambos trabalhavam numa danceteria na Zona Industrial da Maia.

Foi ali que o arguido, que era DJ, se começou a aproximar da menina, "com o intuito de a conquistar", começando por se oferecer para lhe gravar música, tendo-lhe, para isso, pedido o número do telemóvel.

Começou a enviar-lhe inúmeras e sistemáticas mensagens, de cariz sexual, e a ir buscá-la à escola, de carro, após o que a levava para locais onde abusava dela, primeiro com carícias e depois com cópula.

Findo o ano letivo, o arguido foi algumas vezes à casa da menor, em S. Mamede de Infesta, aproveitando o facto de ela se encontrar sozinha para também ali consumar alguns abusos.

Os abusos terão ocorrido entre abril e julho de 2010.

Em tribunal, o arguido, pai de seis filhos e avô de cinco netos, alegou que a menor não aparentava a idade que tinha e disse mesmo que ela era "uma mulher atrevida" e "um autêntico vulcão".

A relação seria descoberta pela mãe da menor, face ao elevado número de comunicações telefónicas entre a filha e o arguido, por entre mensagens e chamadas.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de 15 mil euros à vítima, por danos não patrimoniais


cm
 
Topo