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Idoso condenado pelo homicídio do enteado não quer cumprir pena por causa da idade

kokas

GF Ouro
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Um homem de 76 anos, condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo homicídio do enteado no Bombarral, queixou-se da decisão ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para não cumprir pena, face à idade que tem.

Após recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional, a decisão levou o arguido a fazer queixa este mês ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por ter de cumprir pena efetiva de prisão até aos 88 anos de idade e possuir problemas de saúde, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Em julho de 2011, o Tribunal do Bombarral condenou o agricultor por um crime de homicídio, outro de detenção de arma proibida e outro de interdição de uso e posse de arma, além do pagamento de indemnizações à família da vítima do valor total de 107.500 euros.

O coletivo de juízes deu como provado que, em dezembro de 2009, o agressor encontrou, no parque de estacionamento de um supermercado da vila do Bombarral, uma mulher que com ele tinha terminado um relacionamento amoroso um ano antes.

Receosa do comportamento do ex-companheiro, que se dirigia na sua direção, telefonou ao filho que, por sua vez, se deslocou ao local, pedindo ao arguido que se fosse embora e que deixasse de perseguir a mãe.

De dentro do seu automóvel, o septuagenário, que é caçador, veio a disparar dois tiros de uma arma de fogo, atingindo o filho da ex-companheira, um homem de 39 anos, que veio a falecer no local.

O agressor fugiu e só foi detido no dia seguinte pela Polícia Judiciária, quando conduzia o seu automóvel numa rua do Cadaval, onde residia.

A mesma fonte adiantou que, face à decisão de última instância, o arguido aguarda despacho do tribunal para recolher à prisão e começar a cumprir pena.

A 22 de maio, o Tribunal Constitucional veio a indeferir o pedido de intervenção do arguido, ao argumentar que não foi requerida qualquer perícia médico-psiquiátrica para avaliar o estado de saúde do arguido.

Em outubro, o Supremo Tribunal de Justiça veio a reduzir a pena de prisão de 14 anos e nove meses para 13 anos e seis meses de prisão.

No recurso para o Supremo, a que a Lusa teve acesso, veio alegar que o acórdão deveria ser considerado nulo e o julgamento ser repetido, por não ter sido tido em conta o estado de embriaguez nem realizada perícia médico-psiquiátrica para avaliar o seu estado psíquico aquando dos factos.

No recurso, pediu em alternativa a redução da pena para oito anos, ao defender que não foi considerada a ausência de antecedentes criminais e o facto de ser doente e ter 76 anos, o que implicaria o cumprimento de uma pena de prisão até aos 89 anos que «significaria a sua morte».

Contudo, nem a pena foi reduzida para oito anos, nem o acórdão do Tribunal do Bombarral foi considerado nulo, nem foi pedida a repetição do julgamento, como pretendia a defesa, porque a perícia não foi pedida pela defesa durante o julgamento nem foi objeto do recurso para o Tribunal da Relação, que teria essa competência.


tvi24
 

kokas

GF Ouro
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Apesar de ter 76 anos não deixa de ser um criminoso, o lugar dos criminosos pelo menos por cá, é na cadeia.
 
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