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GF Ouro
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‘Mourinho’ das marchas perde companheiro e lamenta discriminação por homossexualidade"Sinto-me ofendido e discriminado", desabafa Carlos Mendonça, que viu recusada a missa de corpo presente ao seu companheiro Carlos Salgueiro, por "ser homossexual". "É crime ser casado com alguém do mesmo sexo?", questiona.
"Tínhamos uma relação há 36 anos e casámos em 2011. O Carlos morreu no dia 4 de junho e o serviço fúnebre foi na Basílica da Estrela, em Lisboa. Estava tudo tratado pela funerária para haver missa de corpo presente, mas o cónego recusou. A família do meu companheiro ficou revoltada. Se eu encontrasse o cónego perdia as estribeiras! Foi um padre estrangeiro quem rezou um Pai-nosso e encomendou a alma do meu companheiro", relata Mendonça.
Mais tarde, a família de Carlos Salgueiro realizou a missa de sétimo dia na Igreja de S. João de Deus. O CM questionou o Patriarcado de Lisboa, que não faz declarações. Na Basílica da Estrela também não há comentários.
O padre Saturino Gomes, especialista em Direito Canónico, explica ao CM que em "certas situações pode-se recusar as exéquias", conforme refere o cânone 1184, do Código do Direito Canónico, segundo o qual podem ser recusadas exéquias aos "pecadores manifestos". É o caso, segundo a Igreja, dos casais homossexuais.
cm
"Tínhamos uma relação há 36 anos e casámos em 2011. O Carlos morreu no dia 4 de junho e o serviço fúnebre foi na Basílica da Estrela, em Lisboa. Estava tudo tratado pela funerária para haver missa de corpo presente, mas o cónego recusou. A família do meu companheiro ficou revoltada. Se eu encontrasse o cónego perdia as estribeiras! Foi um padre estrangeiro quem rezou um Pai-nosso e encomendou a alma do meu companheiro", relata Mendonça.
Mais tarde, a família de Carlos Salgueiro realizou a missa de sétimo dia na Igreja de S. João de Deus. O CM questionou o Patriarcado de Lisboa, que não faz declarações. Na Basílica da Estrela também não há comentários.
O padre Saturino Gomes, especialista em Direito Canónico, explica ao CM que em "certas situações pode-se recusar as exéquias", conforme refere o cânone 1184, do Código do Direito Canónico, segundo o qual podem ser recusadas exéquias aos "pecadores manifestos". É o caso, segundo a Igreja, dos casais homossexuais.
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