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Estado não cumpre lei de protecção de SPAM no correio electrónico

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Estado não cumpre lei de protecção de SPAM no correio electrónico

O Estado português está incumprir a lei de protecção dos cidadãos da publicidade indesejada no correio electrónico, vulgarmente denominadas de "SPAM", acusou hoje a Associação Portuguesa de Direito ao Consumo (APDC).
A APDC disse à agência Lusa que vai solicitar uma audiência com carácter de urgência ao secretário de Estado do Turismo, que tutela a área de Defesa do Consumidor, "para exigir o cumprimento integral da lei que protege os direitos dos cidadãos e pessoas colectivas".
A directiva europeia "que defende pessoas e empresas do 'SPAM' está transposta para a lei portuguesa desde Agosto de 2012", contudo, "nem a Direcção-geral do Consumidor criou as listas (obrigatórias) das pessoas colectivas que não querem receber correio electrónico indesejado, nem a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) fiscaliza quem viola os direitos de instituições e cidadãos", salienta a APDC em comunicado.
A dirigente da associação Susana Almeida frisa que, "como já vem sendo seu apanágio, o Estado português cria um quadro legal completo e obediente às directrizes comunitárias, mas absolutamente ineficaz".
A jurista assinala ainda que "as entidades fiscalizadoras competentes desconhecem ou recusam as atribuições legais que lhe são acometidas e deixam as pessoas singulares e colectivas à mercê do 'SPAM'".
A APDC lembra que a directiva europeia cria a lista de consentimentos e oposições, ao mesmo tempo que estabelece as entidades competentes para gerir as listas e fiscalizar o cumprimento do regime.
"Em Portugal é a Lei nº 46/2012, de 29 de Agosto, que implementa uma 'Lista Nacional de Não Recepção de Comunicações Publicitárias para as Pessoas Colectivas' e atribui a responsabilidade da sua gestão à Direcção-Geral do Consumidor", sendo que "a mesma lei atribui a fiscalização das violações à CNPD, em conjunto com o Instituto das Comunicações de Portugal e com a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações", segundo a APDC.
A mesma associação indica que "também o cidadão comum está desprotegido e lesado nos seus direitos, já que a fiscalização das infracções de que seja vítima, da responsabilidade da CNPD, não está a ser realizada".
Ora, "esta recusa da Direcção-Geral do Consumidor em assumir a gestão desta lista permite que as empresas continuem a violar impunemente a lei, do mesmo modo que a Comissão se demite das suas obrigações", afirma Susana Almeida.
"A legislação aprovada na Assembleia da República não está a ser cumprida, nem são aplicadas as devidas sanções", sustenta a jurista.

Fonte: Lusa/SOL
 
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