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GF Ouro
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O advogado pediu ao tribunal a extinção da indemnização por dívida ao BPN.Duarte Lima pediu ao tribunal a extinção da indemnização de quase 54 milhões de euros (ME), apresentada pela sociedade Parvalorem, no processo relativo a terrenos em Oeiras, adquiridos em 2007, com empréstimo concedido pelo BPN.
A Parvalorem, sociedade criada no âmbito do Ministério das Finanças para recuperar créditos do Banco Português de Negócios (BPN), quer ser ressarcida até 53.530.654,37 euros pelos seis arguidos, apesar de a escritura pública ter dado como extinta a dívida da Homeland, sociedade constituída por Duarte Lima, que se encontra em prisão domiciliária, pelo filho, Pedro Lima, e por Vítor Raposo, que também estão a ser julgados neste processo.
A escritura de dação em pagamento dos terrenos, a que a agência Lusa teve acesso, celebrada a 20 de março deste ano, considera "extintos totalmente, no indicado montante de 53.530.654,37, os créditos" da Parvalorem sobre a Homeland, como assume a defesa de Duarte Lima.
Refere-se na escritura que a Parvalorem "aceita a presente dação em cumprimento, para pagamento total dos seus créditos sobre o Fundo Homeland", com a receção dos terrenos pelo valor registado de 21.391.788 euros, quando o montante da dívida era de 53.530.654,37 euros.
"Esse valor de 21.391.788 euros favorece as pretensões criminais e civis da Parvalorem", acusa o advogado Raul Soares da Veiga, em contestação entregue em tribunal, acrescentando que "é ostensivamente conveniente em termos contabilístico-fiscais para a Parvalorem", a inscrição daquele montante e não dos quase 54 milhões de euros.
DIFERENÇA DE VALORES CAUSA PREJUÍZOS AO ESTADO
No entanto, o presidente do Conselho de Administração da Parvalorem, Francisco Nogueira Pinto, considerou que a dação em pagamento "liquida as dívidas do fundo [Homeland], mas não liquida as eventuais responsabilidades cíveis que possam vir a ser invocadas em sede de processo-crime".
Francisco Nogueira Leite sustentou que "a extinção da dívida em causa não cessou nem as eventuais responsabilidades criminais, que possam vir a ser imputadas, mas, acima de tudo, os prejuízos causados ao Estado, pela diferença entre o prejuízo reclamado [cerca de 54 ME] e o valor da escritura da dação em pagamento [pouco mais de 21,3 ME], que corresponde à média das avaliações dos terrenos".
"Esta situação não ocorreria se tivéssemos sobreavaliado os terrenos na data da escritura", sublinhou, acrescentando que o pedido de indemnização é extensivo também aos arguidos Francisco Canas, João de Almeida e Paiva e Miguel de Almeida e Paiva.
Considerando extinta a dívida com a dação em pagamento dos terrenos, Raul Soares da Veiga vai apresentar requerimento na 7.ª Vara Criminal de Lisboa, para pedir a extinção do crime de burla qualificada junto do BPN, uma das acusações do Ministério Público contra Duarte Lima, Pedro Lima e Vítor Raposo.
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A Parvalorem, sociedade criada no âmbito do Ministério das Finanças para recuperar créditos do Banco Português de Negócios (BPN), quer ser ressarcida até 53.530.654,37 euros pelos seis arguidos, apesar de a escritura pública ter dado como extinta a dívida da Homeland, sociedade constituída por Duarte Lima, que se encontra em prisão domiciliária, pelo filho, Pedro Lima, e por Vítor Raposo, que também estão a ser julgados neste processo.
A escritura de dação em pagamento dos terrenos, a que a agência Lusa teve acesso, celebrada a 20 de março deste ano, considera "extintos totalmente, no indicado montante de 53.530.654,37, os créditos" da Parvalorem sobre a Homeland, como assume a defesa de Duarte Lima.
Refere-se na escritura que a Parvalorem "aceita a presente dação em cumprimento, para pagamento total dos seus créditos sobre o Fundo Homeland", com a receção dos terrenos pelo valor registado de 21.391.788 euros, quando o montante da dívida era de 53.530.654,37 euros.
"Esse valor de 21.391.788 euros favorece as pretensões criminais e civis da Parvalorem", acusa o advogado Raul Soares da Veiga, em contestação entregue em tribunal, acrescentando que "é ostensivamente conveniente em termos contabilístico-fiscais para a Parvalorem", a inscrição daquele montante e não dos quase 54 milhões de euros.
DIFERENÇA DE VALORES CAUSA PREJUÍZOS AO ESTADO
No entanto, o presidente do Conselho de Administração da Parvalorem, Francisco Nogueira Pinto, considerou que a dação em pagamento "liquida as dívidas do fundo [Homeland], mas não liquida as eventuais responsabilidades cíveis que possam vir a ser invocadas em sede de processo-crime".
Francisco Nogueira Leite sustentou que "a extinção da dívida em causa não cessou nem as eventuais responsabilidades criminais, que possam vir a ser imputadas, mas, acima de tudo, os prejuízos causados ao Estado, pela diferença entre o prejuízo reclamado [cerca de 54 ME] e o valor da escritura da dação em pagamento [pouco mais de 21,3 ME], que corresponde à média das avaliações dos terrenos".
"Esta situação não ocorreria se tivéssemos sobreavaliado os terrenos na data da escritura", sublinhou, acrescentando que o pedido de indemnização é extensivo também aos arguidos Francisco Canas, João de Almeida e Paiva e Miguel de Almeida e Paiva.
Considerando extinta a dívida com a dação em pagamento dos terrenos, Raul Soares da Veiga vai apresentar requerimento na 7.ª Vara Criminal de Lisboa, para pedir a extinção do crime de burla qualificada junto do BPN, uma das acusações do Ministério Público contra Duarte Lima, Pedro Lima e Vítor Raposo.
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