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Bebe no trabalho e é reintegrado

kokas

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Com 2,3 g/l de álcool no sangue, seguia ao lado do motorista do camião do lixo, também ele com taxa considerada crime, quando sofreram um acidente Um funcionário de uma empresa de recolha de resíduos foi despedido depois de, a 14 de fevereiro de 2012, em Oliveira de Azeméis, ter sofrido um despiste no camião do lixo. Seguia ao lado do condutor e tinha 2,3 g/l de álcool no sangue. Recorreu ao tribunal da cidade, que lhe deu razão, numa decisão confirmada agora pela Relação do Porto, que ordena a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários desde o despedimento.

A decisão fundamenta-se em dois pontos: em primeiro lugar, a empresa utilizou um exame - realizado no hospital para onde o homem, que ficou ferido no embate, foi transportado - sem autorização do funcionário, constituindo prova ilegal; depois, não há nenhuma regra interna na firma que proíba o consumo do álcool.

A empresa Dias Verdes entendia que tal fazia parte do bom senso e das normais regras de higiene e segurança, mas a Relação do Porto não deu provimento aos argumentos. E até sugere algo para que o caso não se repita. "Basta emitir uma norma interna a estabelecer que o limite de álcool é de 0,50 g/l (para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero, vamos convir que o trabalho não é agradável)", lê-se no acórdão.

A empresa sublinhava que o homem deveria ter reparado que o colega condutor – também foi despedido, mas não recorreu ao tribunal – estava alcoolizado (1,79 g/l, segundo a participação do acidente) e devia tê-lo impedido de guiar.


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