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O Sporting ficou esta terça-feira a saber que a Comissão Arbitral Paritária (CAP) «indeferiu liminarmente» a ação interposta para impugnar um pretenso pedido de Bruma para alegar justa causa na rescisão do contrato.
A CAP explica que não pôde apreciar esse pedido por falta do objeto da ação, já que o que Bruma solicitou foi o pagamento dos créditos de que era titular e não a rescisão, por justa causa, do contrato que, para o jogador, terminou a 30 de junho de 2013.
«O Sporting não está a fazer o trabalho de casa. Nunca falámos em justa causa», considera Bebiano Gomes, advogado do jogador.
Esta é a decisão final da CAP sobre este processo, havendo outro em curso no qual Bruma pede a nulidade do contrato na época 2013/14, alegando que o mesmo viola as normas da FIFA. A decisão deverá ser conhecida em breve.