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Sporting – CAP indefere primeiro requerimento do Sporting no “caso Bruma”

RSCSA

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O Sporting ficou esta terça-feira a saber que a Comissão Arbitral Paritária (CAP) «indeferiu liminarmente» a ação interposta para impugnar um pretenso pedido de Bruma para alegar justa causa na rescisão do contrato.

A CAP explica que não pôde apreciar esse pedido por falta do objeto da ação, já que o que Bruma solicitou foi o pagamento dos créditos de que era titular e não a rescisão, por justa causa, do contrato que, para o jogador, terminou a 30 de junho de 2013.

«O Sporting não está a fazer o trabalho de casa. Nunca falámos em justa causa», considera Bebiano Gomes, advogado do jogador.

Esta é a decisão final da CAP sobre este processo, havendo outro em curso no qual Bruma pede a nulidade do contrato na época 2013/14, alegando que o mesmo viola as normas da FIFA. A decisão deverá ser conhecida em breve.


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degrau86

GF Bronze
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Esta novela já cansa um jogador não deve ter esta atitude perante o clube que o forma mas o Sporting foi imprudente quando fez o contrato (um clube com tanta formação devia saber todas as alíneas referentes a estas excepções de cor)
 
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