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Regras mais apertadas para donos e criadores de cães perigosos

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Os donos e criadores de cães perigosos vão ter regras mais apertadas a partir deste sábado com a entrada em vigor da nova legislação, que endurece as penas para os infratores e obriga a uma formação específica.

O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, passa a punir com uma multa ou pena de prisão até um ano as pessoas que, sob efeito de álcool ou drogas, circulem na rua com animais perigosos.

O decreto-lei estabelece que, "quem circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigosos ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias".

Na mesma pena incorre também quem circular sob a influência de drogas, refere a legislação, que aplica um regime idêntico ao que está em vigor para os condutores de automóveis.

As novas regras estabelecem igualmente uma pena de prisão até três anos ou multa para quem promover ou organizar luta entre estes animais, além de ampliar os limites mínimos e máximos das coimas, passando de 750 euros a cinco mil euros, nos casos da falta de licença, circulação de animais perigosos, por menores de 16 anos, e falta de treino dos cães.

A lei obriga também os candidatos a donos a comprovarem a sua formação para a posse de cães perigosos, além de não poderem ter cadastro e de ser obrigatória a emissão de uma licença pela junta de freguesia.

Os donos de cães perigosos ficam igualmente obrigados a iniciar o treino desses animais, com vista à sua socialização e obediência, entre os seis e os 12 meses de idade, de modo a potenciar o sucesso de um treino que já hoje é obrigatório".

A nova legislação obriga ainda que todos os animais perigosos nascidos antes de julho de 2004 sejam registados numa base de dados, que vai passar a ser acessível às forças de segurança.










Jn
 
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