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Candidato do PS em junta de Melgaço é «inelegível»

kokas

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Set 27, 2006
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O Tribunal de Melgaço declarou hoje «inelegível» o candidato do PS a uma junta de freguesia do concelho de Melgaço considerando, após queixa do PSD local, que o autarca atingiu o limite de mandatos consecutivos.

O tribunal deu assim provimento à exposição da concelhia «laranja», que pedia que o candidato José Augusto Rodrigues, cabeça-de-lista do PS à União de Freguesias de Chaviães e Paço nas eleições de setembro, fosse declarado «inelegível» por «violação» da legislação que limita os mandatos autárquicos.

Contactado pela Lusa, o candidato do PS à Câmara de Melgaço, Manoel Batista, afirmou que o partido apresentará recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional.

O PSD argumentou em tribunal que José Augusto Rodrigues exerce, atualmente, as funções de presidente de Junta da Freguesia de Chaviães - uma das duas que dá origem ao novo órgão -, em cumprimento do mandato para o qual foi eleito nas eleições autárquicas de 2009 (quarto mandato).

Ao avançar como cabeça-de-lista, José Augusto Rodrigues «candidata-se a assumir as mesmas funções de presidente de Junta durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido, que corresponde ao mandato 2009/2013 que agora finda», lê-se na exposição que deu entrada no tribunal, afirmando tratar-se de uma «violação» da lei sobre a limitação de mandatos (máximo de três consecutivos).

A argumentação convenceu o Tribunal de Melgaço que, na decisão de hoje, declarou a inelegibilidade do candidato socialista.

«A diferença [entre os órgãos autárquicos] assinalada é meramente formal, já que, substancialmente, o candidato em questão, a ser eleito para o cargo a que se está a candidatar, acabará, na prática, por sê-lo para um quinto mandato autárquico consecutivo, o que sempre estaria vedado por lei», lê-se na decisão do tribunal, à qual a Lusa teve acesso.

A isto, acrescenta o tribunal, «dúvidas não restam» que, a ser eleito, o candidato socialista iria exercer funções «numa área territorialmente mais vasta mas, ainda assim, numa área correspondente a uma freguesia da qual já foi presidente da respetiva junta por quatro mandatos sucessivos, pelo que concluímos que não está em causa aqui o início de um novo mandato mas a renovação do anterior, proibida por lei».

Além de confirmar o recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, o candidato do PS à Câmara de Melgaço não deixou de classificar como «absolutamente estranha» a queixa que foi apresentada pela estrutura local do PSD, tendo em conta as orientações nacionais e entendimento daquele partido sobre a legislação relativa ao limite dos mandatos autárquicos.

«É estranho e incoerente, mas têm todo o direito a fazê-lo. Da nossa parte, além de recorrer, respeitaremos sempre todas as decisões legais que venham a ser tomadas», afirmou Manoel Batista.

A participação do PSD de Melgaço surgiu à revelia das instruções dos órgãos nacionais que, em ofício enviado a 05 de agosto às várias estruturas locais e candidatos autárquicos, instruía para que não apresentem reclamações sobre candidaturas de outros partidos a Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia agregadas, com mais de três mandatos, face ao entendimento que o partido tem da lei em vigor.


tvi24
 
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