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GF Ouro
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O tribunal de Santarém impugnou a candidatura de Ricardo Costa a uma união de freguesias do concelho por considerar que a recandidatura do autarca, há 24 anos a liderar a freguesia, viola a lei de Limitação de Mandatos.
«O anúncio da candidatura de Ricardo Luís da Costa à presidência da junta de freguesia da União de Freguesias de S. Vicente do Paúl e de Vale de Figueira nas próximas eleições autárquicas (...) está em clara oposição com a Lei e a Constituição», refere o despacho do Tribunal Judicial de Santarém a que a Lusa teve acesso.
O despacho foi emitido pelo tribunal na sequência de um pedido de impugnação da candidatura apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a «inelegibilidade do candidato» que encabeçava a lista do Movimento Independente das Freguesias Unidas (MIFU) à Assembleia de Freguesia União das Freguesias de S. Vicente do Paul e Vale de Figueira.
O BE considerava existir «uma violação da lei, no âmbito da limitação de mandatos» pelo facto de o candidato, Ricardo Costa, estar a terminar o sexto mandato como presidente da junta de freguesia de S. Vicente do Paul.
No despacho emitido na sexta-feira, o tribunal Judicial de Santarém determina «a situação de inelegibilidade» de Ricardo Costa, eleito pela primeira vez em 1989 pelo Movimento Independente de S. Vicente do Paul, e reeleito sucessivamente em 1993, 1997, 2001, 2005 e 2009.
tvi24
«O anúncio da candidatura de Ricardo Luís da Costa à presidência da junta de freguesia da União de Freguesias de S. Vicente do Paúl e de Vale de Figueira nas próximas eleições autárquicas (...) está em clara oposição com a Lei e a Constituição», refere o despacho do Tribunal Judicial de Santarém a que a Lusa teve acesso.
O despacho foi emitido pelo tribunal na sequência de um pedido de impugnação da candidatura apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a «inelegibilidade do candidato» que encabeçava a lista do Movimento Independente das Freguesias Unidas (MIFU) à Assembleia de Freguesia União das Freguesias de S. Vicente do Paul e Vale de Figueira.
O BE considerava existir «uma violação da lei, no âmbito da limitação de mandatos» pelo facto de o candidato, Ricardo Costa, estar a terminar o sexto mandato como presidente da junta de freguesia de S. Vicente do Paul.
No despacho emitido na sexta-feira, o tribunal Judicial de Santarém determina «a situação de inelegibilidade» de Ricardo Costa, eleito pela primeira vez em 1989 pelo Movimento Independente de S. Vicente do Paul, e reeleito sucessivamente em 1993, 1997, 2001, 2005 e 2009.
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