kokas
GF Ouro
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A partir de 1 de setembro quem realizar graffiti em monumentos, autocarros, comboios ou metropolitanos incorre no pagamento de uma coima entre os 100 e os 25 mil euros.
O infrator terá ainda de suportar todas as despesas decorrentes da sua remoção.
De acordo com a portaria, sempre que alguém "descaracterize, altere, manche ou conspurque, de forma permanente ou prolongada, a aparência exterior do bem móvel ou imóvel, ou a aparência do exterior ou interior de material circulante de passageiros ou mercadorias, pondo em grave risco a sua restauração", poderá ter de pagar uma "coima de mil a 25 mil euros".
Caberá às câmaras municipais a instrução de processos de contraordenação e ao presidente da autarquia a aplicação das coimas. Sempre que os graffiti forem feitos em transportes de passageiros ou mercadorias, a competência passa a ser do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
A lei determina ainda que "sempre que os ilícitos forem praticados por menor de idade entre os 12 e os 16 anos e constituírem facto qualificado como crime, a entidade autuante participa-o ao Ministério Público".
cm
O infrator terá ainda de suportar todas as despesas decorrentes da sua remoção.
De acordo com a portaria, sempre que alguém "descaracterize, altere, manche ou conspurque, de forma permanente ou prolongada, a aparência exterior do bem móvel ou imóvel, ou a aparência do exterior ou interior de material circulante de passageiros ou mercadorias, pondo em grave risco a sua restauração", poderá ter de pagar uma "coima de mil a 25 mil euros".
Caberá às câmaras municipais a instrução de processos de contraordenação e ao presidente da autarquia a aplicação das coimas. Sempre que os graffiti forem feitos em transportes de passageiros ou mercadorias, a competência passa a ser do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
A lei determina ainda que "sempre que os ilícitos forem praticados por menor de idade entre os 12 e os 16 anos e constituírem facto qualificado como crime, a entidade autuante participa-o ao Ministério Público".
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