kokas
GF Ouro
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Maria, nome fictício, vivia aterrorizada. Desde que pedira o divórcio ao marido, era perseguida e ameaçada por telefone. "Não és para mim, não és para mais ninguém. Vou arrumar contigo", dizia-lhe o homem. Condenado pelo Tribunal de Amarante a um ano de prisão com pena suspensa, por violência doméstica, viu o recurso travado pela Relação do Porto e terá de cumprir a pena.
Num dos casos, o arguido, pedreiro, insultou e tentou espancar a ex-mulher em frente a dezenas de pessoas, durante um baile no quartel dos Bombeiros de Amarante. Noutro local, quando Maria estava com o novo companheiro, apontou-lhe uma navalha e repetiu as ameaças de morte. O arguido ficara proibido de contactar com a ex-companheira, da qual tem três filhos. A defesa do homem, que se manteve em silêncio no julgamento, entendia que os factos dados como provados não integravam um crime de violência doméstica, mas antes de ameaça e injúria. Pedia a absolvição. Porém, o Tribunal da Relação confirmou agora a pena aplicada.
"Não há dúvidas que toda a descrita conduta do arguido integra os pressupostos objetivos e subjetivos do crime pelo qual foi condenado", referem os juízes desembargadores.
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